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RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2022

Considerando as informações prestadas pelo Agente de Contratação, bem como pelo contido no presente Processo de Inexigibilidade de Licitação, com todos seus documentos, juntamente com o parecer da Assessoria Jurídica n°011/2022, RATIFICO todos os atos do presente Processo de Inexigibilidade de Licitação 003/2022 e autorizo a contratação da empresa SEBRAE - SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQ. EMRESAS DO ESTADO DE MATO GROSSO  com o CNPJ: 03.534.450/0001-52, objetivando a  CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNOLOGICA PARA DESENVOLVIMENTO DE BOAS PRÁTICAS NA PECUÁRIA DE LEITE OU DE CORTE E UM DIA DE CAMPO PARA APRESENTAÇÃO DE RESULTADOS, no Valor total de R$ 36.977,76 (Trinta e seis mil  novecentos e setenta e sete reais e setenta e seis centavos). A presente Inexigibilidade de Licitação está enquadrada no artigo 74, inciso III da Lei nº 14.133/2021.

Publique-se, para os fins do art. 72, parágrafo único do mesmo diploma legal.

ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE-PREFEITA MUNICIPAL        Nova Maringá-MT, 21 de Janeiro  de 2022.