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ATO ADMINISTRATIVO N.º 28/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2022.0.00521, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte, o Ato Administrativo n.º 328/2021/MTPREV, publicado no Diário Oficial de 11.08.2021, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter temporário, a partir de 09.11.2020, a menor, Karine Vitoria Pereira Rodrigues, RG nº 3467415-1-SESP/MT, representada por seu genitor Sr. Ronilton da Silva Rodrigues RG nº 937681- SSP/MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... e fundamentado no artigo 140-C, da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 92, publicada no Diário Oficial do Estado, em 21.08.2020, c/c o artigo 23, artigo 24 e artigo 26, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como o artigo 16, inciso I, artigo 77, § 2º, inciso V, alínea “c”, item “04”, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991...”

LEIA-SE:

“... e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional no 92/2020, e combinado com os artigos 23 e 24 e 26, da Emenda Constitucional no 103/2019, artigo 16, inciso I, artigo 77, §2º, inciso II, da Lei 8213 de 24 de Julho de 1991, c/c o artigo 247, inciso I e 252 da LC 04/1990, com as alterações que foram atribuídas pela LC no 524/2014...”

Cuiabá-MT, 20 de janeiro de 2022.