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PORTARIA Nº 022/2022/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a permanência da Comissão para continuidade da Sindicância Administrativa nº 399193/2021 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 27 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando a solicitação de prorrogação, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos da Sindicância Administrativa nº 399193/2021;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria nº. 533/2021/GS/SEDUC/MT, D.O.E de 30/08/2021, P. 12, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios da Sindicância Administrativa.

Art. 2º Prorrogar o prazo da instrução processual em 30 (trinta) dias, a partir de 02 de janeiro de 2022, para dar continuidade aos trabalhos da Sindicância Administrativa nº 399193/2021/2021, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  12  de  janeiro  de  2022.