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ATO ADMINISTRATIVO Nº 053/SEPLAG/2022

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei n° 8.269, de 29 de dezembro de 2004, alterada pela Lei Complementar nº 441, de 24 de outubro de 2011; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação nº 541/2021, juntada no Processo nº 229249/2020 do(a) servidor(a) ITAMAR MARTINS BONFIM, Matrícula n°. 63747/1 - Cargo: Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, lotada na Secretaria Estadual de Saúde - SES, resolve:

Art. 1º RETIFICAR em parte o Ato Administrativo nº 1979/SEPLAG/2021:

ONDE SE LÊ: “Art. 2º RETIFICAR Progressão Vertical -PV, para o Nível 07, referente ao Ato Administrativo n.º 2016/SAD/2008 DOE 01/02/2008. Onde se lê: 01/04/2007, leia-se: 05/11/2007. Regularização somente para fins funcionais.”

LEIA-SE:  Art. 2º RETIFICAR Progressão Vertical -PV, para o Nível 07, referente ao Ato Administrativo n.º 216/SAD/2008 DOE 01/02/2008. Onde se lê: 01/04/2007, leia-se: 05/11/2007. Regularização somente para fins funcionais.”

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 07 de janeiro de 2022

Original Assinado

Lidiane Patrícia Ferreira e Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT