Aguarde por favor...

ICOPAL - ITAMARATI DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.

CNPJ/ME nº. 07.976.402/0001-75

NIRE nº. 132.004.604-56

(“Sociedade”)

ATA DE REUNIÃO DA SÓCIA QUOTISTA REALIZADA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2021

1.   DATA, LOCAL E HORA: Aos 31 dias do mês de dezembro de 2021, às 10:00 horas, na sede da sócia Usinas Itamarati S/A, localizada na Fazenda Guanabara, s/nº, Zona Rural, Nova Olímpia, Mato Grosso, CEP 78370-000 (“UISA”). 2. MESA: Presidente: José Fernando Mazuca Filho, Secretário: André Moreno Uberti. 3. ORDEM DO DIA: deliberar sobre autorização para que (a) a Sociedade preste garantia à sócia UISA, na qualidade de avalista, principal devedora, garantidora e/ou devedora solidária, sem benefício de ordem e de divisão, em quaisquer operações que foram ou vierem a ser celebradas no âmbito da emissão pela UISA do “Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio - CDCA nº 002/2021” (“CDCA 2”) e do “Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio - CDCA nº 003/2021” (“CDCA 3”), bem como do “Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio - CDCA nº 004/2021” (“CDCA 4”) e do “Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio - CDCA nº 005/2021” (“CDCA 5”, e em conjunto com CDCA 2, CDCA 3 e CDCA 4, “CDCAs”), no valor total de até R$ 344.700.000,00 (trezentos e quarenta e quatro milhões e setecentos mil reais), os quais serão objeto de colocação privada perante a VERT Companhia Securitizadora, sociedade por ações com registro de companhia aberta perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Cardeal Arcoverde, nº 2.365, 7º andar, Pinheiros, CEP 05.407-003, inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica do Ministério da Economia sob o nº 25.005.683/0001-09 (“Securitizadora”) e que servirão de lastro para a emissão de certificados de recebíveis do agronegócio da 1ª e 2ª séries da 67ª (sexagésima sétima) emissão da Securitizadora e para emissão de certificados de recebíveis do agronegócio da 1ª e 2ª séries da 69ª (sexagésima nona) emissão da Securitizadora, nos termos da lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, conforme alterada, e da Instrução da CVM nº 600, de 1º de agosto de 2018, conforme alterada, sendo que especificamente o CDCA 2 e o CDCA 4 contarão com as respectivas garantias: (i) Instrumento Particular de Penhor Agrícola e Outras Avenças; (ii) Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Imóveis e Outras Avenças; (iii) Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Bem Móvel em Garantia e Outras Avenças; (iv) Garantia Pessoal (Aval), prestado pela Sociedade e por demais sociedades integrantes do grupo econômico da UISA; e (v) Fundo de Reserva, conforme definido no CDCA 2 e no CDCA 4 (“Operação”); as quais poderão ser objeto de aditamentos e atos jurídicos futuros necessários à manutenção da Operação, incluindo a celebração de outras garantias, sejam elas reais ou fidejussórias; e (b) os diretores e procuradores da Sociedade assinem todos e quaisquer documentos para a formalização da garantia de aval nos termos da Operação. 4. DELIBERAÇÕES TOMADAS POR UNANIMIDADE: Após exame e discussão das matérias constantes da ordem do dia, os quotistas decidiram, por unanimidade e sem ressalvas: (a) autorizar a Sociedade a prestar a garantia de aval no CDCA 2 e no CDCA 4, nos termos da Operação; e (b) autorizar os administradores e procuradores, devidamente constituídos, a assinarem em nome da Sociedade, toda documentação necessária para que assuma a condição de avalista, principal devedora, fiadora ou devedora solidária, sem benefício de ordem e de divisão, em todas e quaisquer obrigações contraídas pela UISA na Operação, assim como quaisquer outras operações de crédito, contratos e garantias que venham a ser celebradas no âmbito da Operação. Fica(m) o(s) administrador(es) e procurador(es) autorizado(s) a assinar(rem) todo e qualquer documento necessário à consecução da deliberação tomada nesta reunião. 5. ENCERRAMENTO E LAVRATURA: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a Reunião de Quotista e, após lavrada a presente ata foi lida e achada conforme, sendo assinada por todos os presentes. Nova Olímpia/MT, 31 de dezembro de 2021. José Fernando Mazuca Filho Presidente da Mesa André Moreno Uberti Secretário Usinas Itamarati S/A - Sócia Quotista José Fernando Mazuca Filho Diretor André Moreno Uberti Diretor