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EXTRATO DO CONTRATO N° 001/2022/CASA CIVIL/MT

PROCESSO: n° 97098/2021,

CONTRATANTE CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO.

CONTRATADA-JC COMÉRCIO DE TECNOLOGIA EIRELI, CNPJ 36.190.664/0001-08

OBJETO: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS SONORIZAÇÃO (ÁUDIO, VÍDEO E AUTOMAÇÃO - LOTE 08) para execução de eventos e reuniões realizadas no complexo do Paiaguás (Auditórios Clóvis Vetoratto e Garcia Neto), com o intuito de atender as necessidades da Casa Civil do Estado de Mato Grosso, decorrente do Pregão Eletrônico no 010/2021/CASACIVIL, em conformidade com o Termo de Referência apresentado e demais anexos, independente de transcrição.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 001 Casa Civil. Unidade gestora: 001. Projeto/atividade: 2009, Fonte: 100. Elemento de Despesas 4.4.90.52.014

VIGÊNCIA: O contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura.

VALOR TOTAL: R$ 32.800,00 (Trinta e dois mil e oitocentos reais)

DATA DA ASSINATURA: 10/01/2022

ASSINAM: Everson Bom Despacho Nascimento - Ordenador de Despesas - Casa Civil do Estado de Mato Grosso. CARLOS CEZAR ASSIS- Representante da Empresa JC COMÉRCIO DE TECNOLOGIA EIRELI

PORTARIA Nº 006/2022/CASA CIVIL

Designa servidores para atuarem como gestor, fiscal e suplente de fiscal, do contrato nº 001/2022/CASA CIVIL.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71, IV, da Constituição Estadual e do artigo 3º da Lei Complementar 612 de 28.01.2019, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual e os Decretos Estaduais nº 840 de 10.02.2017 e nº 177 de 17.07.2019;

Art. 1º Designa os servidores Cleiton Rosa da Silva Ferreira, matrícula: 251972, como Gestor do Contrato; Marcelo Henrique Marques da Luz, matricula 204271, como Suplente do Gestor do Contrato; Matheus Vinicius de Jesus Staff, matrícula 291158, como Fiscal do contrato e Jair Alves da Silva, matrícula: 16171, como Suplente fiscal do Contrato, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercerem os cargos, conforme designados nesta portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos retroativos a data do início da vigência contratual.

REGISTRA-SE. PUBLICA-SE E CUMPRE-SE.

Cuiabá/MT, 10 de janeiro de 2022.

EVERSON BOM DESPACHO NASCIMENTO

Ordenador de Despesas - CASA CIVIL

(Em Substituição legal)