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PORTARIA Nº   03 /2022/INDEA-MT

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO-INDEA-MT, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso II do artigo 44 do Decreto nº 732, de 26 de novembro de 2020, que aprovou o Regimento Interno deste Instituto;

Considerando a Lei Estadual nº 6.338 de 03/12/93 alterada pela Lei nº 8.422 de 28/12/2005, regulamentada através do Decreto Estadual nº 290 de 25/05/2007, alterado pelo Decreto nº 1.537 de 21/08/2008;

Considerando a competência da execução da inspeção e fiscalização sobre agroindústrias processadoras de Produtos de Origem Animal no Estado de Mato Grosso, estabelecida pela Lei Federal nº 7.889 de 23/11/89;

Resolve:

Art.1º Cancelar o Registro no Serviço de Inspeção Sanitária Estadual-SISE, da fábrica de laticínios Cooperativa Agrícola Selene, inscrita no CNPJ: 11.392.894/001-29, localizada no município de Sinop-MT.

Art.2º O INDEA-MT torna público o Cancelamento do Registro sob o nº 072 por extrapolação do prazo de 12 meses de suspensão das atividades conforme previsto no artigo 28 Decreto Estadual nº 290 de 25/05/2007, alterado pelo Decreto nº 1.537 de 21/08/2008;

Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 06 de janeiro de 2022.

Emanuele G. de Almeida

Presidente do INDEA-MT