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PORTARIA N° 111/2023/GSF/SEFAZ

Designa o ordenador de despesas no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a prerrogativa que lhe é assegurada pelo art. 3º, I, da Lei Complementar n° 612, de 28 de janeiro de 2019;

R E S O L V E:

Art. 1º Designar ao titular da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária - SAAF a competência para ordenar e responder pelas despesas da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, Unidade Orçamentária 16101, Unidades Gestoras 0001 e 0002, cabendo-lhe assinar e emitir documentos destinados a assegurar o controle administrativo das obrigações principais e acessórias referentes ao custeio, qualquer que seja a rubrica ou conta.

§ 1° A ordenação de despesa de valor superior a 250 (duzentos e cinquenta) UPFs, que não decorra de contrato ou convênio previamente firmado, fica condicionada, sob pena de nulidade, à prévia manifestação do titular da Unidade de Planejamento da respectiva Secretaria Adjunta da Secretaria de Estado de Fazenda.

§ 2° Incumbe, também, aos titulares das Unidades de Planejamento, sob pena de nulidade de todo o procedimento, manifestarem-se em caso de assunção de obrigação de caráter continuado, observado o disposto no planejamento anual e plurianual.

§ 3º Para fins do disposto nos §§ 1° e 2° deste artigo, consideram-se unidades de planejamento das Secretarias Adjuntas da Secretaria de Estado de Fazenda:

I - SAOR: Unidade de Desenvolvimento de Negócio do Orçamento;

II - SATE: Unidade de Desenvolvimento do Negócio do Tesouro;

III - SARP: Unidade de Desenvolvimento dos Negócios da Receita;

IV - SAAF: Unidade de Desenvolvimento dos Negócios Fazendários;

V - SAPE: Unidade de Desenvolvimento de Negócios de Projetos Estratégicos

VI - SACE: Unidade de Desenvolvimento do Negócio da Contadoria

VII - STDI: Unidade Estratégica de Inovação

§ 4º A Secretaria Adjunta de Administração Fazendária - SAAF encaminhará previamente ao servidor indicado no caput, para fins de conformidade, os contratos a serem firmados, bem como, antes do efetivo pagamento, relatório com relação de todas as despesas a serem pagas pela Unidade Orçamentária 16101.

§ 5º Em caso de substituição, ausência ou impedimento do servidor indicado no caput, ficam designadas ao titular da Secretaria Adjunta de Transformação Digital e Inovação Fazendária (STDI) as competências de que trata esta Portaria.

Art. 2° No exercício das competências de que trata esta Portaria, devem ser observadas a dotação e a destinação das quotas orçamentárias, assim como a disponibilidade financeira dos valores empenhados da unidade orçamentária.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de junho de 2023.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 083/2022/GSF/SEFAZ, de 14 de abril de 2022.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, em 29 de maio de 2023.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

(Assinado via SIGADOC)