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D.O. nº28134 de 30/11/2021

Portaria nº 010 2021 Nomeação de Fiscal SISTEMA RODOVIÁRIO RONDONÓPOLISCUIABÁLUCAS DO RIO VERDE

PORTARIA Nº 074/2021/SALOC/SINFRA

O Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, respaldado pelo Decreto nº. 962, de 08 de junho de 2021, RESOLVE:

Art. 1º Nomear a comissão de servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 021/2021/00/00-SINFRA, firmado com a empresa RUMO S.A., cujo objeto é construção, operação, exploração e conservação, pela AUTORIZATÁRIA, do SISTEMA RODOVIÁRIO RONDONÓPOLIS/CUIABÁ/LUCAS DO RIO VERDE, conforme comprovam os documentos constantes do Processo Administrativo n° 148364/2021.

Art. 2º Designar como os Fiscais de Execução do Contrato e Gestores do Contrato os seguintes servidores:

Servidor

Matrícula

Atribuição

VINÍCIUS DE ARRUDA SILVA

296637

Fiscal de Execução

PEDRO LOURENÇO DE MELO COUTINHO

295313

Fiscal de Execução

EDEJAILSON PATRÍCIO DE MORAIS

305612

Fiscal de Execução - substituto

JOÃO PEDRO DANHONI

308746

Gestor do Contrato

FRANCIELE DORTH DA SILVA

200472

Gestor do Contrato Substituto

Art. 3º Fica estabelecida a missão do Fiscal de execução do Contrato, em conjunto ou isoladamente:

a) analisar e emitir manifestação quanto a solicitação de alteração de traçado que implique em ampliação dos limites da área de influência para interligar novo município ou região (cláusula 4.2.5);

b) analisar relatórios quanto ao estágio de evolução da construção ou ampliação da infraestrutura (cláusula 11.1.1); e,

c) resguardada as atribuições da AGER, fiscalizar a realização dos investimentos previstos no cronograma do Contrato.

Art. 4º Fica estabelecida a missão do gestor do contrato, conjunto ou isoladamente:

a) realizar o acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos, aditivos, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos;

b) apoiar a Autorizada, quando necessário, em processos para declaração de utilidade pública para fins de desapropriação; e,

c) acompanhamento da garantia de execução do contrato e reajuste de valores.

Art. 5º Os substitutos deverão exercer respectivamente a missão nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 3º e 4ºdesta portaria.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor a partir da sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 25 de novembro de 2021.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA

(ORIGINAL ASSINADO)