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PORTARIA Nº 305/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENGº NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Termo de Convênio nº 0012/2022/SINFRA, celebrado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDOLANDIA-MT, cujo objeto Formalizar entendimentos entre as partes no sentido de unirem esforços e recursos para aquisição de material para execução de pavimentação asfáltica nos trechos: Rua Raimundo Gomes (Rua Rio Madeira/Rua Rio Rosevelt), Rua Raimundo Gomes (Av. Joana Alves/Rua Rio Branco), Rua Edvaldo Rodrigues (Rua Rio Rosevelt/Caida de Água), Rua Railton Nunes Maciel (Rua Rio Rosevelt/Av Joana Alves), Rua Railton Nunes Maciel (Av. Joana Alves/Av. André Maggi), Rua Rio Madeira (Rua Raimundo Gomes/ Rua Pedro Moreira), Rua Rio Roosevelt (Rua Raimundo da Silva/ Rua Raimundo Gomes), Rua Pedro Moreira (Rua Roosevelt/Rua Rio Madeira), Rua Pedro Moreira (Av. Joana Alves/Av. André Maggi), Rua Rio Branco (Rua Raimundo da Silva/Rua Raimundo Gomes), Av. Joana Alves - LD (Rua Edvaldo Rodrigues/Final do Asfalto), Av. Joana Alves - LE (Rua Edvaldo Rodrigues/Final do Asfalto), Rua Nossa Senhora Auxiliadora (Av. Dom Bosco/Manoel de Oliveira Guedes), Rua Carmo Castilho (Rua Matildes Klems/Final), Rua Surui (Av. Dom Bosco/ Rua José Raimundo da Silva), Rua Cinta Larga (Rua Jaime Freira/ Av. Dom Bosco), Rua Zoró (Rua Josefá Maria de Oliveira/Alameda Pelé - Final), Rua Nossa Senhora de Fátima (Rua Jaime Freire/Alameda Pelé), Rua Jaime Freire (Rua Nossa Senhora de Fátima/Rua Surui), Rua Matildes Klems (Rua Nossa Senhora de Fátima/Rua Surui), Rua Deraldino Moreira (Rua Nossa Senhora de Fátima/Rua Surui), Rua João Pereira (Rua 28 de Janeiro/Av. André Maggi), Rua 28 de Janeiro (Rua Josefá Maria/Rua João Pereira), Rua 07 de setembro (Rua Josefá Maria/Rua João Pereira), Rua Josefá Maria (Av. André Maggi/Rua Zoró), Rua Jaime Freire (Av. Joana Alves/Rua Rio Madeira), Rua Projetada 07 (Rio Madeira/Final), Rua Rio Madeira (Rua Projetada 07/Av. Dom Bosco), Av. Dom Bosco (Rua Zoró/Rua Nossa Senhora de Fátima), Rua Projetada (Rua Nossa Senhora de Fátima até a ponte), Av. Joana Alves - LE (Av. Dom Bosco/Rua Josefá Maria), Av. Joana Alves - LD (Av. Dom Bosco/Rua Josefá Maria), Rua Josefá Maria (Av. André Maggi/Av. Joana Alves) - LE, Rua Josefá Maria (Av. André Maggi/Av. Joana Alves) - LD, Rua Manoel de Oliveira Guedes (Av. Joana Alves/Rua da Saudade), Rua Padre Ezequiel Ramin (Av. Joana Alves/Rua da Saudade), Rua Rio Madeira (Av. Dom Bosco/Rua José Raimundo da Silva), Rua Rio Roosevelt (Av. Dom Bosco/Rua José Raimundo da Silva), Rua José Raimundo da Silva (Rua Rio Madeira/Rua Rio Roosevelt) e Rua José Raimundo da Silva (Rua Carmo de Castilho/Rua Surui), Coordenada da Rua principal Rua Zoró (Rua Josefá Maria de Oliveira/Alameda Pelé - Final), Coord. inicial:10°50’22.51”S; 61°27’54.40”O Coord. final: 10°50’16.45”S; 61°27’29.71”O numa extensão total de 60.611,77 m², no Município de Rondolândia-MT.

Art. 2º Designar como Fiscal do Convênio a servidora: Eng.º HELEN LETICIA CANDIDO DOS SANTOS  - Matricula nº 317973, com a missão de acompanhar, fiscalizar a aplicação dos recursos, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e recebimento da obra, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng.ª MAURÍCIO NUNES NEVES DA SILVA - Matricula nº  126616 (Substituto 1) e a Eng.ª MARCILENE OURIVES DA SILVA - Matricula nº 248728 (Substituto 2), com a missão de exercer a função de Fiscal de Convênio nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta Portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário, a partir da data de sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 01 de Junho de 2023.

Engº Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)