PORTARIA Nº 765/2021/GP/DETRAN-MT
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004, do artigo 4º da Lei 7.692, de 1º de julho de 2002;
Considerando ainda o disposto no art. 88 da Lei 7.962/2002, alterado pela Lei 10.735/2018; RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar 009/2020 constituída pela Portaria nº 084/2020/GP/DETRAN, publicada no D.O.E. de Mato Grosso em 11/02/2020, alterada pela Portaria 571/2020/GP/DETRAN, publicada no D.O.E. em 06/11/2020;
Art. 2º Convalidar todos os atos da Comissão processante;
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23/11/2021.
Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 24 de novembro de 2021.
GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS
Presidente do DETRAN-MT
Original Assinado*