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PORTARIA Nº 763/2021/GP/DETRAN-MT

Atualizar a lista de designação dos servidores da Portaria Nº 732/2021 para atuarem como Agente de Autoridade de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando a Lei Estadual nº 505 de setembro de 2013, que estrutura a Lei de Carreira dos Profissionais do Serviço de Trânsito-DETRAN-MT;

Considerando o disposto nas Portarias nº 094/2017/DENATRAN e nº 150/2021/DENATRAN que institui o curso de formação e atualização de Agente de Trânsito para o exercício da atividade de segurança e fiscalização de trânsito; RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores efetivos deste órgão executivo estadual de trânsito para atuar como Agente de Autoridade de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT:

Nome do servidor (a)

Matricula

1.    1

AMAURI ROBERTO LINO

225722

2.    2

CARLOS ANDERSON HECK

225809

3.    3

CELIA AURELINA MATOS GONCALVES

225670

4.    4

CELIO ROBERTO DA SILVA LEMOS

126939

5.    5

EDILSO VIEIRA DE JESUS

245813

6.    6

GRACIENE BARREIRA DOS SANTOS PACHECO

257457

7.    7

JESIVALDO ARAGAO

225575

8.    8

MARLENE ANDREIA DA SILVA

99433

9.    9

NELCINDO JUNIO DE CASTRO COSTA

291058

10.  10

NELIDA GLORIA MANEIRO RODRIGUEZ

215504

11.  11

SONIA CUERBAS FERNANDES

113271

12.  12

TANIA FERREIRA DE JESUS

225552

Art. 2º A validade da presente designação como Agente da Autoridade de Trânsito está condicionada a validade dos cursos de formação e atualização, conforme disposto em Portaria DENATRAN Nº 094 de 2017 e 150/2021.

Art. 3º A atuação do (a) Agente Designado (a) será somente mediante ao cumprimento de Ordem de Serviço e Convocação.

Art. 4º Fica suspenso a designação para atuação como Agente da Autoridade de Trânsito do servidor lotado ou no desenvolvimento de atividade incompatível com a atividade de fiscalização de trânsito.

Parágrafo único: O Agente designado lotado em setor ou no desenvolvimento de atividades incompatíveis com a atividade de segurança e fiscalização de trânsito, deverá informar ao setor de fiscalização de trânsito, via processo protocolado, sob pena de responsabilização do exercício irregular da atribuição.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 23 de novembro de 2021.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

Original Assinado*