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PORTARIA Nº. 222/2021/SECEL

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER-SECEL/MT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, II da Constituição Estadual e, considerando os dispositivos da Lei nº. 8.666/93 e termos do Decreto nº. 840/2017, Art. 99, § 3º, I, que regulamenta o acompanhamento e fiscalização da execução de contratos administrativos.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Sr. ADRIANO DE JESUS RODRIGUES, matricula: 25003-6, para exercer a função de fiscal dos Contratos relacionados abaixo.

CONTRATO / PROCESSO

CONTRATADA / CNPJ

OBJETO

VALOR

VIGÊNCIA

027/2021 /SECEL,

265342/2021

Finíssima Distribuidora De Água Ltda - EPP,

CNPJ 13.332.212/0001-18

Contratação de empresa especializada no fornecimento de Água Mineral Natural 20 litros, em atendimento à demanda da SECEL, da adesão à Ata de Registro de Preços nº. 005/2021/SEPLAG, decorrente do Pregão Eletrônico nº. 002/2021/SEPLAG

R$            10.925,00

12 (doze) meses, de 18/08/2021 a 17/08/2022

028/2021 /SECEL,

265342/2021

Gasolini Comercio E Serviços Eireli EPP

CNPJ 03.401.442/0001-38

Contratação de empresa especializada no fornecimento de Água mineral 200 ml, água mineral 500 ml, garrafão 20 lt vazio, gás de cozinha 13 kg e vasilhame de gás de cozinha de 13 kl vazio, em atendimento à demanda da SECEL/MT, adesão à ARP nº. 005/2021, decorrente do Pregão Eletrônico nº. 002/2021/SEPLAG.

R$          32.275,40

12 (doze) meses, de 18/08/2021 a 17/08/2022

111/2021 /SECEL,

270541/2021

Gramado Distribuidora e Comércio Eireli - EPP, CNPJ nº 19.808.881/0001-08

O objeto do presente contrato é para futura e eventual aquisição gêneros alimentícios não perecíveis do tipo chá mate, garantindo assim, o provimento mensal para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, ARP nº 018/2021 e Pregão Eletrônico 005/2021/Pref. Mun. São José do Rio Claro/MT.

R$            3.175,00

12 (doze) meses, de 09/11/2021 a 06/11/2022

Art. 2º Designar a servidora Sra. MARIA JÉSSICA SEVERINO DA SILVA, matricula: 30248-7, para exercer a função de suplente do fiscal dos Contratos relacionados acima.

Art. 3º Compete aos fiscais do Contrato tomar ciência e executar todas as atividades inerentes à fiscalização de acordo com a Lei, bem como em consonância com a Orientação Técnica 012/2017 da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso, Instrução Normativa 001/2017/SECEL e o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos/SECEL.

Art. 4º Esta Portaria tem seus efeitos retroagidos a 19/11/2021.

Art. 5º Revogar as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 23 de Novembro de 2021.

ALBERTO MACHADO

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL/MT.

(original assinada).