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PORTARIA Nº 01387/2021/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO a decisão proferida nos procedimentos nº 13257/2021;

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR o regime de teletrabalho (home office), a todos os membros, servidores e estagiários da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso atuantes no Núcleo da Infância e Juventude de Cuiabá/MT, até o dia 17/12/2021, visto que o núcleo está passando por reforma.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 22 de novembro de 2021.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso