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EXTRATO DA PORTARIA N. 2021.10.6761/CORREGEPOL

S.A. nº 225.8.2021.54

O CORREGEDOR AUXILIAR DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MARCELO FELISBINO MARTINS, no uso de suas atribuições legais etc, com fundamento nos artigos 16, § 1º, inciso III, 221, 244 e ss. da LCE 407/2010, resolve instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA em face de L.M.N, Investigador de Polícia, matrícula nº. 95833, em face da presença de indícios de prática, em tese, das infrações disciplinares consistentes na inobservância DOS DEVERES, Artigo 219, inciso: I ser assíduo, pontual, discreto e urbano; II cumprir as normas e os regulamentos desta lei complementar, do Regimento Interno da Polícia Judiciária Civil e demais normatizações expedidas pelas autoridades competentes; XIII zelar pela valorização da função policial e pelo respeito aos direitos e à dignidade da pessoa humana; XIV proceder na vida pública e particular de modo a dignificar a função policial civil, podendo ainda ter agido de forma similar a infrações administrativas previstas na mesma Lei Complementar n. 407/2010, Artigo 220, do segundo grau: XLII praticar qualquer outro fato definido como contravenção penal ou crime de menor potencial ofensivo.

PRAZO DE CONCLUSÃO: 30 (trinta) dias prorrogáveis por igual prazo (art. 247 da LCE nº. 407/2010).

Cuiabá, 28 de outubro de 2021.

Marcelo Felisbino Martins

Corregedor Auxiliar

Priscila Decker Fernandes

Escrivão de Polícia