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VIA BRASIL MT320 CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A.

CNPJ 32.321.304/0001-47 - NIRE 51300016061

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Assembleia Geral De Debenturistas da  3ª (Terceira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, a ser Convolada em Garantia Real,

e com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única

A Via Brasil MT320 Concessionária de Rodovias S.A. (“Companhia” ou “Emissora”), na qualidade de Emissora da 3ª (Terceira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, a ser Convolada em Garantia Real, e com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública com Esforços Restritos de Distribuição (“Emissão” e “Debêntures”, respectivamente, vem, pelo presente, convocar os titulares das debêntures das Debêntures em circulação (“Debenturistas”), nos termos do Instrumento Particular de Escritura da 3ª (Terceira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, a ser Convolada em Garantia Real, e com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública com Esforços Restritos de Distribuição da Via Brasil MT 320 Concessionária de Rodovias S.A. (“Escritura de Emissão”) para se reunirem em Assembleia Geral de Debenturistas (“Assembleia”), a se realizar, em primeira convocação, em 26 de novembro de 2021, às 10h00, de modo exclusivamente digital, através de sistema eletrônico com link de acesso a ser encaminhado pela Emissora aos Debenturistas habilitados, sem prejuízo da possibilidade de preenchimento e envio de instrução de voto à distância previamente à realização da Assembleia, de acordo com a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”), e com a Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 625, de 14 de maio de 2020 (“Instrução CVM 625”), com a seguinte ordem do dia: (i) autorização para alteração de controle indireto da Companhia, conforme Fato Relevante divulgado pela Conasa Infraestrutura S.A., antes da respectiva transação, sem que enseje ocorrência de Vencimento Antecipado Não Automático, conforme previsto na clausula 7.1.2.xvii; e (ii) autorizar que o agente fiduciário das Debêntures pratique, em conjunto com a Companhia, no que couber, todas as providências necessárias para o cumprimento integral das deliberações tomadas no âmbito da Assembleia.  Informações adicionais podem ser acessadas em http://www.mt320.com.br/relacao-com-investidores/ ou via o e-mail ri@mt320.com.br. Cuiabá, 16 de novembro de 2021. Via Brasil MT320 Concessionária de Rodovias S.A.