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D.O. nº28128 de 22/11/2021

Edital e cronograma para publicação

COMITÊ DE BACIA HIDROGRAFICA DO RIO CABAÇAL

RESOLUÇÃO Nº. 007 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

O Presidente do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Cabaçal - CBH Cabaçal, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o princípio da publicidade disposto no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.

RESOLVE:

Art. 1º - Publicar o Cronograma do Terceiro Processo Eleitoral do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Cabaçal - CBH Cabaçal.

Parágrafo único. As etapas se darão nas datas abaixo mencionadas:

1.  Definição da Comissão Eleitoral - 11 de novembro de 2021

2.  Mobilização Social - 22 de novembro de 2021 a 22 de abril de 2022

3.  Inscrições - 22 de novembro de 2021 a 22 de abril de 2022

4.  Reunião da Comissão Eleitoral - 25 a 29 de abril de 2022

5.  Publicação do Resultado - 02 a 06 de maio de 2022

6.  Posse dos membros e eleição da diretoria - 26 de maio de 2022

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Reserva do Cabaçal, 11 de novembro de 2021.

José Aparecido Macedo

Presidente

EDITAL PARA O TERCEIRO PROCESSO ELEITORAL DO COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO CABAÇAL

O Presidente do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Cabaçal - CBH Cabaçal, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto na Resolução do CEHIDRO nº 04, de 31 de maio de 2006, que instituiu critérios gerais para formação e funcionamento de Comitês de Bacias Hidrográficas no Estado de Mato Grosso;

Considerando a Resolução do CEHIDRO nº 66, de 10 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 16 de julho de 2014, que aprova a proposta de criação do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Cabaçal;

Considerando a Resolução do CEHIDRO nº 78, de 14 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de maio de 2015, que institui o Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Cabaçal;

Considerando o Regimento Interno do Comitê de Bacia Hidrográfica Rio Cabaçal;

APROVA e torna público o Edital de Convocação ao Terceiro Processo Eleitoral para a composição do CBH Cabaçal, mandato maio 2022 a maio de 2024, conforme segue:

Art. 1º - As entidades interessadas em integrar o Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Cabaçal - CBH Cabaçal, deverão realizar as inscrições através do e-mail cbhcabacal@gmail.com; outras informações pelo telefone (65) 3613-7215 ou website https://cbhcabacal.wixsite.com/comites ;

§ 1º As inscrições ocorrem de 22/11/2021 a 22/04/2022.

§ 2º A documentação a ser entregue para efetuar a inscrição será a seguinte:

I.  Poder Público - Ofício emitido pela entidade candidata ao assento no Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Cabaçal - CBH Cabaçal, indicando seus representantes nominados como Titular e Suplente.

II.  Sociedade Civil:

a) Usuários de Água - Cópia atualizada referente ao documento de outorga do empreendimento, assim como, emitir Ofício pela entidade candidata ao assento no Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Cabaçal - CBH Cabaçal, indicando seus representantes nominados como Titular e Suplente.

b) Entidades / ONGs / OSCIPs - Ofício pela entidade candidata ao assento no Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Cabaçal - CBH Rio Cabaçal, e histórico de atuação na área de abrangência do Comitê relacionado às atividades de recursos hídricos, indicando seus representantes nominados como Titular e Suplente.

III.  Entidades Convidadas:

a) Comunidade Indígena - Anexar a Declaração da FUNAI / Órgão Governamental afim à área Indígena e/ou cópia do Estatuto que a rege, Regimento Interno ou Ata assinada pela Comunidade Indígena representada.

b) Entidades de Ensino e Pesquisa (pública ou privada) - Ofício emitido pela entidade candidata ao assento no Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Cabaçal - CBH Rio Cabaçal, indicando seus representantes nominados como Titular e Suplente.

Parágrafo Único - Toda documentação referida neste artigo deverá ser encaminhada no e-mail cbhcabacal@gmail.com até a data de encerramento das inscrições, constando os e-mail, telefones dos representantes, observando o caráter formal dos documentos apresentados (papel timbrado da instituição, contendo os dados da entidade e seus representantes).

Art. 2º - As entidades para se candidatarem deverão fazer parte de um dos seguintes setores, conforme Art. 7º, Incisos I, II e III do Regimento Interno do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Cabaçal - CBH Cabaçal, abaixo descritos:

I - Sociedade Civil:

a) Povos e Comunidades Tradicionais;

b) Associações com interesse em recursos hídricos ou meio ambiente;

c) Organizações não Governamentais e outras organizações qualificadas como, os Clubes de Serviço, Organizações da Sociedade Civil e de Interesse Público;

d) Instituições de Ensino e Pesquisa.

II - Usuários da água;

a) Pesca, Turismo, Lazer e outros usos não consultivos;

b) Saneamento Público;

c) Indústria e mineração;

d) Uso agropecuário;

e) Hidroeletricidade e outros usos.

III - Poder Público:

a) Poder Público Municipal;

b) Poder Público Estadual;

c) Poder Público Federal;

d) Entidades de Ensino e Pesquisa;

e) Autarquias e outras.

Art. 3º - A Comissão Julgadora será composta por três representantes distintos, constituída por Evandro André Félix; Izabel Rigoni Castilho; Leandro Obadowiski Bruno.

Art. 4º - Esta Comissão Julgadora escolherá as entidades, considerando o histórico de atuação apresentado e a representatividade da organização na bacia em que se encontra inserida, definida em função de sua abrangência e atuação no aspecto temático e geográfico. De acordo com os critérios estabelecidos pela comissão.

Parágrafo Único - Após a conclusão dos trabalhos, a Comissão Julgadora encaminhará ao Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Cabaçal e à Superintendência de Recursos Hídricos da SEMA-MT o resultado do processo de seleção, ao qual se dará publicidade no prazo máximo de 10 (dez) dias após o processo.

Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.

Parágrafo Único - Não caberá recurso nas decisões da Comissão Julgadora.

Reserva do Cabaçal, 11 de novembro de 2021.

José Aparecido Macedo

Presidente