Aguarde por favor...

DISPENSA DE LICITAÇÃO 147/2021

RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 2099/SGAC/PGE/2021 às fls. (539-566), fundamentado no Artigo 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: 170005/2021

OBJETO: “aquisição de medicamentos com a finalidade de atender a demanda judicial, para pacientes iniciais”

VALOR TOTAL: R$ 79.922,70 (setenta e nove mil e novecentos e vinte e dois reais e setenta centavos)

DESPESA: 33.90.32.001

FONTE: 134

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 12 de novembro de 2021.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos