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PORTARIA Nº 01364/2021/DPG

Disciplina o retorno dos atendimentos presenciais no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, observando medidas de prevenção ao contágio da Covid-19.

CONSIDERANDO que a Defensoria Pública é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado;

CONSIDERANDO a essencialidade do serviço público de acesso à justiça prestado pela Defensoria Pública, sobretudo diante do aumento da população de grupos vulneráveis e hiper vulneráveis, bem como o agravamento de diversas situações de vulnerabilidade decorrente dos impactos socioeconômicos da pandemia do novo coronavírus;

CONSIDERANDO o caráter dinâmico e evolutivo das medidas relacionadas ao enfrentamento à pandemia, e o decréscimo no índice contágio;

CONSIDERANDO o avanço da campanha de vacinação contra a COVID-19 no estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que, a partir do dia 29/11/2021, seja retomado o regime presencial de atendimento, com portas abertas, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

§1º O atendimento aos usuários dos serviços institucionais deverá ser feito com prévio agendamento, preferencialmente através do telefone celular do núcleo, ou pelos aplicativos de mensagens disponíveis, como forma de prevenir aglomerações de pessoas nos núcleos de atendimento da instituição.

§2º Deverão ser atendidos imediatamente, contudo, sem necessidade de prévio agendamento, os casos urgentes.

§3º Todos os núcleos de atendimento deverão manter servidor ou servidora responsável por realizar, na recepção do próprio núcleo, o agendamento do atendimento para as pessoas que se enquadrarem nas seguintes situações:

b) pessoas que não disponham de acesso a recursos tecnológicos;

c) pessoas em situação de extrema vulnerabilidade, aferida pelo(a) defensor(a) público(a) responsável pelo atendimento.

Art. 2º O retorno dos atendimentos presenciais impõe a continuidade das medidas de prevenção ao contágio da Covid-19, conforme determinado pelas autoridades sanitárias e já estabelecido pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, especialmente a observância da distância mínima obrigatória de 1,5m entre todas as pessoas que se fizerem presentes nas dependências da Defensoria Pública, bem como o uso obrigatório de máscaras e a constante higienização das mãos e dos ambientes.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de 29/11/2021, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 18 de novembro de 2021.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso