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PORTARIA N°. 113/2021/CASACIVIL

Instituí a equipe de apoio do Pregoeiro da Casa Civil e Governadoria.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71, IV, da Constituição Estadual e do artigo 3º da Lei Complementar 612 de 28.01.2019, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual e os Decretos Estaduais nº 840 de 10.02.2017 e nº 177 de 17.07.2019;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993;

CONSIDERANDO os artigos 21 a 25 do Decreto Estadual nº 840/2017;

CONSIDERANDO a Portaria conjunta nº 08/2021/SEPLAG/CASACIVIL/GOVERNADORIA/MT, que designou o Pregoeiro e Suplente para presidir as sessões de Pregões Presenciais e Eletrônicos a serem promovidos pela Casa Civil e Governadoria;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a equipe de apoio que auxiliará o Pregoeiro nos trabalhos das sessões dos pregões presenciais e eletrônicos a serem promovidos pela Casa Civil e Governadoria, sendo integrada pelos servidores abaixo descritos sem prejuízo de suas atribuições:

Equipe de Apoio:

1º Membro: Danner Kennedy Magalhães de Matos - Titular.

2º Membro: Luiz Otavio Bulhões Pedroso - Titular.

3º Membro: Solange Maria Rocha de Camargo - Titular

4º Membro: Phelipe Marcel Silva de Campos - Titular

5º Membro: Cleiton Rosa da Silva Ferreira - Titular

6º Membro: Kauana Elizabeth Dutra dos Santos - Suplente.

7º Membro: Juliana Fernanda Gonçalves - Suplente

8º Membro: Luiz Henrique de Oliveira Netto - Suplente

Art. 2º São atribuições da equipe de apoio:

I - Cumprir as determinações do Pregoeiro, assessorando-o nas atividades do Pregão;

II - Acompanhar a instrução processual, devendo providenciar documentos pertinentes, conforme o caso;

III - Disponibilizar meios tecnológicos, estruturais e materiais para realização de pregão;

IV- Lavrar a ata da sessão de pregão e demais procedimentos, inclusive subscrição dos presentes;

V - Levar ao conhecimento do Pregoeiro qualquer ato ou informações que possam alterar os procedimentos licitatórios;

VI - Levar, por escrito, ao conhecimento do (a) Superintendente de Aquisições e Contratos, após comunicar ao Pregoeiro, ato ou situação caracterizada como irregular, e;

VII - Acompanhar, quando solicitado pelo (a) Superintendente de Aquisições e Contratos, a execução de audiências de pregão, buscando orientar sobre os procedimentos administrativos pertinentes à licitação em andamento, cabendo-lhes manifestação na própria sessão, quando da apuração de irregularidade, emitindo relatório em prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA; PUBLICADA; CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 18 de novembro de 2021.

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTEMICA

CASA CIVIL

(Original assinado)