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D.O. nº28127 de 19/11/2021

PV 7654 DOMT MT DUXADMINISTRAÇÃOJUDICIAL Sema 1 1x370mm

Edital de Convocação para Assembleia Geral de Credores Virtual - Prazo: 15 Dias - Expedido por Determinação do MM.(ª)Juiz(a) de Direito Luciana de Souza Cavar Moretti - Processo nº 1000571-09.2020.8.11.0086. Valor da causa: R$ 3.994.916,51. Espécie: [Recuperação judicial e Falência, Concurso de Credores]->Recuperação Judicial (129). Polo Ativo: Rodo Norte Ltda. (04.785.835/0001-55) e Marcelo Romanoski - ME (27.918.372/0001-58). Pessoas a Serem Intimadas: Credores/Interessados. Finalidade: Convocar os credores para a realização da Assembleia Geral de Credores Virtual, designada, em 1ª convocação, no dia 07/12/2021 e, em sendo necessário, o dia 14/12/2021, para a 2ª convocação, com o cadastramento dos credores a partir das 13hs e instalação às 14hs, horários de Cuiabá/MT, possuindo como Ordem do Dia: I) a aprovação, rejeição ou modificação do novo plano de recuperação apresentado pelas devedoras; II) a constituição do Comitê de Credores e a escolha de seus membros; III) qualquer outra matéria que possa afetar o interesse dos credores. Decisão: “... Não obstante a existência de algumas questões processuais pendentes de apreciação é preciso designar data para realização da Assembleia Geral de Credores, em virtude do reconhecimento da nulidade do plano de recuperação judicial e seus respectivos aditivos pela decisão de ID nº 63901325. Assim, designo a Assembleia Geral de Credores para o dia 07/12/2021, em primeira convocação, e para o dia 14/12/2021, em segunda convocação, com cadastramento dos credores às 13h e instalação às 14h, horários de Mato Grosso, a ser realizada de forma virtual, na Plataforma Zoom. Expeça-se o respectivo edital de intimação e proceda-se a sua publicação às expensas das empresas recuperandas. (...) Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário.” Advertências: 1) Para se fazer representar na referida assembleia, por mandatário ou representante legal, o credor deverá entregar à Administradora Judicial, até 24 horas antes da data prevista para realização desta, documento hábil que comprove seus poderes, cópia do contrato social e/ou estatuto social vigentes, atas de eleição e nomeação dos atuais diretores e/ou administradores, ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontrem os aludidos documentos, nos termos do que dispõem os artigos 37, §4º, da Lei 11.101/05. Os procuradores e/ou mandatários deverão, ainda, apresentar, cada qual, cópia do documento oficial com foto, além de registrar e-mail e telefone de contato, preferencialmente com acesso ao WhatsApp.; 2) O mesmo prazo (24 horas antes da data designada para a Assembleia Geral de Credores) deverá ser observado pelos cessionários dos créditos constantes da Relação de Credores (artigo 7º, §2º da Lei 11.101/2005), os quais deverão apresentar, além dos documentos e dados mencionados acima, também o instrumento de cessão, com reconhecimento de firma ou assinaturas eletrônicas por empresa certificadora, assim como o contrato social e/ou documento pessoal de todos os envolvidos no negócio.; 3) Ainda que não se faça representar por terceiro(s), o credor que pretender participar do conclave deverá realizar cadastro junto à Administradora Judicial, em até 24 horas antes da data prevista para a realização do ato assemblear, encaminhando, para tanto, cópia do documento oficial com foto (no caso de pessoa natural) e, também, estatuto social consolidado (em se tratando de pessoa jurídica), além de registrar e-mail e telefone de contato, preferencialmente com acesso ao WhatsApp.; 4) Os documentos de representação deverão ser encaminhados, preferencialmente, através do site da Administradora Judicial, https://dux.adm.br/envio-de-documentos. Caso queiram, os documentos também poderão ser transmitidos pelos e-mails: contatomt@dux.adm.br ou alexandry@dux.adm.br, sempre respeitando o prazo assinalado no artigo 37, §4º, da Lei 11.101/2005, sendo necessário, em qualquer hipótese, a oportuna confirmação de seu recebimento e validação por essa Auxiliar; 5) Somente com o cadastro do credor ou validação de sua representação junto à Administradora Judicial, na forma acima estabelecida e dentro do prazo assinalado, será encaminhado, por e-mail, o convite para prévia inscrição ao evento. Formalizada a inscrição do credor, representante e/ou mandatário, a própria plataforma disparará, automaticamente, e-mail com o link de ingresso ao ambiente virtual de realização do conclave. O link é para uso pessoal e intransferível, não sendo permitido o acesso de terceiros à sala virtual.; 6) A Assembleia Geral de Credores será realizada através da plataforma Zoom (https://zoom.us), sendo obrigatório, para o ingresso ao ambiente virtual, que o participante esteja devidamente registrado nesta, o que se estabelece de forma gratuita.; 7) A plataforma a ser utilizada para realização da Assembleia Geral de Credores permite o acesso por meio de desktop, notebook, telefones e tablets (sistemas IOS e Android). Em caso de perda de conexão, o credor poderá se reconectar à reunião virtual, inclusive por meio de telefone, o qual constará da confirmação que será direcionada pela própria plataforma, imediatamente à inscrição formalizada junto àquela.; 8) Para participar como votante, o credor deverá ingressar na reunião virtual e, em ato contínuo, assinará digitalmente a lista de presença, que lhe será encaminhada no e-mail de cadastro. A assinatura digital se estabelecerá pela plataforma “D4Sign” (https://d4sign.com.br/), exigindo-se, para tanto, o registro fotográfico do documento oficial e, também, o compartilhamento de selfie do signatário. A subscrição deverá ocorrer até a instalação da Assembleia Geral de Credores (§3º, do artigo 37, da Lei nº 11.101/2005), sob pena de perda do direito de voto e voz e, também, remoção do participante da sala virtual.; 9) Findo o conclave, a ata será encaminhada aos credores e representantes do devedor nos e-mails previamente cadastrados, para assinatura digital, também pela plataforma “D4Sign” (https://d4sign.com.br/), atendendo ao disposto no artigo 37, §4º da Lei 11.101/2005; 10) A Assembleia Geral de Credores será gravada, de modo que o credor, ao participar do ato, cede o direito a sua imagem, para que a mídia seja disponibilizada nos canais dessa Administradora Judicial e/ou colacionada ao processo de recuperação judicial.; 11) Em caso de eventual suspensão da Assembleia por deliberação dos credores (artigo 42 da Lei 11.101/2005), serão, desde logo, designados nova data e horário de continuação desta, da qual participarão apenas os credores presentes no ato da instalação (artigo 37, §3º da Lei 11.101/2005), dispensadas as publicações de novo edital.; 12) Aos ouvintes e interessados, o ato será transmitido ao vivo no canal da Dux Administração Judicial no Youtube. https://www.youtube.com/channel/UCf9KuVEynwF1SXRDF3MJ1qQ; 13) A Administradora Judicial disponibilizará, previamente ao conclave, em seu canal do Telegram (https://t.me/rjgruporodonorte), material orientativo aos credores e demais interessados, ofertando, ainda, suporte para dúvidas sobre todo o procedimento, via WhatsApp, pelo número (62) 98528-3992. 14) O novo Plano de Recuperação Judicial poderá ser encontrado no site da Administradora Judicial (www.dux.adm.br) e/ou no canal do Telegram (https://t.me/rjgruporodonorte). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Camilla Leticia Rodrigues da Silva, analista judiciário, digitei. Nova Mutum, 12/11/2021. (Assinado Digitalmente) Luciana de Souza Cavar Moretti - Juíza de Direito. Assinado eletronicamente por: Luciana de Souza Cavar Moretti - 12/11/2021 18:43:24.