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D.O. nº28126 de 18/11/2021

Portaria 031/2021 - Data de Implantação SIGADOC - MT Saúde

PORTARIA Nº 031/2021, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a data de implantação e o funcionamento do SIGADOC no âmbito do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Mato Grosso Saúde.

A Presidente do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Mato Grosso Saúde, no uso das atribuições previstas no artigo 37, II, do Decreto 832/2021, e;

Considerando a necessidade de modernizar a gestão de documentos e agilizar os processos de trabalho no Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Mato Grosso Saúde;

Considerando o Decreto nº 512, de 04 de junho de 2020, que definiu o SIGADOC como sistema oficial do Poder Executivo Estadual para a Gestão de Documentos Digitais no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando o cronograma de implantação do SIGADOC - Sistema Estadual de Produção e Gestão de Documentos Digitais no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, estabelecido no Decreto nº 1.161, de 25 de outubro de 2021.

RESOLVE

Art. 1º A partir do dia 1º/12/2021 todos os atos processuais administrativos no âmbito do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Mato Grosso Saúde deverão ser realizados por meio do Sistema Estadual de Produção e Gestão de Documentos Digitais - SIGADOC.

§ 1º A partir da data a que se refere o caput deste artigo, o Sistema de Protocolo do Estado de Mato Grosso permanecerá disponível apenas para consulta, sendo vedado o seu uso para criação de processos ou registro de novos documentos, ressalvado o disposto no § 2º deste artigo.

§ 2º Os processos autuados em suporte físico que já se encontrem em tramitação no âmbito deste Instituto poderão ter seus atos processuais expedidos em suporte físico e permanecer regidos pelas regras aplicáveis aos processos em suporte físico, inclusive com utilização do Sistema de Protocolo do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Sendo inviável o procedimento ou havendo indisponibilidade do SIGADOC os atos processuais poderão ser praticados segundo as regras aplicadas aos processos em suporte físico, desde que justifique e, posteriormente, digitalize e insira o documento no processo eletrônico correspondente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique

Registre

Cumpra-se

Cuiabá, 17 de novembro de 2021.

Misma Thalita dos Anjos Coutinho

Presidente do Mato Grosso Saúde