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PORTARIA CONJUNTA N° 104/2021/SEPLAG/SEAF

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR, com fundamento nas suas atribuições legais; e

Considerando que, de acordo com a Cláusula 8º do 1º Aditivo ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 01/2021, firmado com o Ministério Público Estadual no âmbito do SIMP nº 000017-023/2021, podem os órgãos signatários realizar atos administrativos individuais ou conjuntos de designações temporárias e especificas dos servidores temporários contratados aos demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, para cumprimento dos fins do referido TAC; e

Considerando que, de acordo com a Cláusula 9º do 1º Aditivo ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 01/2021, firmado com o Ministério Público Estadual no âmbito do SIMP nº 000017-023/2021, poderá a SEPLAG, na qualidade de órgão central de gestão de pessoas, emitir atos e realizar designações para o cumprimento dos fins deste compromisso no que tange ao previsto na Cláusula 8º acima referida,

RESOLVEM:

Art. 1º Designar os servidores temporários contratados pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de acordo com o processo seletivo simplificado nº 001/2021/SEPLAG/SEFAZ/PGE, para exercerem suas atribuições na equipe especializada dedicada às aquisições ou atividades correlatas à execução orçamentária em geral da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar:

a) Hermes Eduardo de Souza e Silva - Contador

b) Marcelo Barbaça Salvione - Contador

Art. 2º A Secretaria de Estado de Agricultura Familiar deverá prover os recursos necessários para o desenvolvimento do trabalho, tais como equipamentos e materiais, capacitação, acesso às unidades, redes corporativas e às ferramentas informatizadas, dados e informações correlacionados ao objeto de trabalho.

Art. 3º A Secretaria de Estado de Agricultura Familiar, por meio de sua unidade setorial de gestão de pessoas, deverá realizar o controle da frequência por meio do sistema Web Ponto, nos termos do Decreto nº 554, de 03 de julho de 2020, bem como reportar à Coordenadoria de Provimento, Manutenção e Monitoramento da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica/SEPLAG:

I - as ocorrências relativas às faltas injustificadas ou abandono da função;

II - o desempenho insatisfatório ou falta de zelo e ética em relação às atribuições definidas aos servidores temporários contratados;

III - os pedidos de rescisão por iniciativa da Administração Pública;

IV - os pedidos de rescisão do contratado, imediatamente à sua comunicação pelo contratado.

Parágrafo único As informações de que tratam os incisos deste artigo devem ser encaminhadas para a Coordenadoria de Provimento, Manutenção e Monitoramento/SAAS/SEPLAG, por meio do e-mail cpmsa@seplag.mt.gov.br no prazo de 02 (dois) dias após o ocorrido, e em caso de dúvida, deve-se entrar em contato no telefone (65) 3613-3758.

Art. 4º A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão não se responsabilizará:

I - pelas ausências de comunicação de que trata no art. 3º desta Portaria;

II - pelas atividades executadas pelo servidor temporário contratado no desempenho de suas atribuições conferidas pela unidade a que estiver subordinado.

Art. 5º O descumprimento dos prazos e obrigações estipulados nesta portaria sujeitará o servidor e os superiores hierárquicos às penalidades disciplinares previstas em lei, assegurada a ampla defesa e o contraditório.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Cuiabá-MT, 04 de outubro de 2021.

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

(Original Assinado)

SILVANO FERREIRA DO AMARAL

Secretário de Estado de Agricultura Familiar

(Original Assinado)