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EXTRATO DA PORTARIA N. 2021.10.7302/CORREGEPOL

S.A. 225.8.2021.57

O CORREGEDOR AUXILIAR DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, ALCINDO RODRIGUES DA SILVA, no uso de suas atribuições legais etc, com fundamento nos artigos 16, § 1º, inciso III, 244 e ss. da LCE 407/2010, resolve instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA em face de W.C.C., matrícula 259914, em face da presença de indícios de prática, em tese, das infrações disciplinares tipificadas no art. art. 219, incisos II (cumprir as normas e os regulamentos desta lei complementar, do Regimento Interno da Polícia Judiciária Civil e demais normatizações expedidas pelas autoridades competentes) e XIV (descumprimento dos deveres), art. 220. incisos XII, XLII (proibições de segundo grau), 4º. inciso IV (proibição de quarto grau), todos da Lei Complementar Estadual N. 407/2010 Estatuto da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso.

PRAZO DE CONCLUSÃO: 30 (trinta) dias prorrogáveis por igual prazo (art. 247 da LCE 407/2010).

Cuiabá, 08 de novembro de 2021.

Alcindo Rodrigues da Silva

Corregedor Auxiliar

Silvana Crestani Mendes

Escrivã de Polícia