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 ABANDONO DE EMPREGO

Sr. JHONATA BORBA CARVALHO, tendo V.S.ª deixado de comparecer ao trabalho desde o dia 30/08/2021, sem apresentar qualquer justificativa, na empresa G.M.F. COMÉRCIO E SERVICE DE COMUNICAÇÃO EIRELI (CNPJ 14.496.741/0002-09), onde está devidamente registrado, vimos pelo presente cientificá-lo nos termos do disposto no artigo 482, letra I, para que reinicie suas atividades ou justifique, devidamente o motivo que impede seu comparecimento. Caso contrário, consideraremos sua atitude como ato de renúncia do cargo, podendo ocorrer demissão por abandono do emprego, na forma do dispositivo citado na Consolidação das Leis de Trabalho.