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PORTARIA Nº 725/2021/GP/DETRAN-MT

Dispõe sobre a utilização do espaço de lazer do Departamento Estadual de Trânsito, que possui uma quadra de areia, um quiosque, e um campo de futebol.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o uso da quadra de areia, da quadra de futebol e do quiosque, que se encontram nas dependências do Departamento Estadual de Trânsito, - DETRAN/MT pelos seus servidores, RESOLVE:

Art. 1º Definir que a quadra de areia, o campo de futebol e o quiosque são espaços destinados a recreação e lazer dos servidores desta Autarquia.

Art. 2º As reservas para utilização, poderão ser realizadas por servidores do quadro do DETRAN-MT e da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos Automotores- DERFVA.

Parágrafo Único será permitida a utilização dos espaços da área de lazer em questão, por pessoas fora do quadro de pessoal da Autarquia, desde que previamente indicadas e acompanhadas por servidor do DETRAN/MT ou da DERFVA.

Art. 3° - A Coordenadoria de Apoio Logístico, fará a gestão da disponibilidade para uso do quiosque, campo de futebol e quadra de areia.

§ 1º - O uso dos espaços mencionados no caput desse artigo, deverão ser precedidos de reserva antecipada a ser formalizada na Coordenadoria de Apoio Logístico, através do e-mail coal@detran.mt.gov.br, e deverá conter, além da solicitação com data e horário, nome e CPF do servidor responsável pela reserva, e lista com o nome completo das pessoas que utilizarão o espaço, inclusive dos servidores.

§ 2º - As reservas deverão ser realizadas com antecedência mínima de 24 horas, não sendo permitido mais de um agendamento simultâneo pelo mesmo servidor.

§ 3º A retirada das chaves do espaço reservado, deverão ser realizadas na Coordenadoria de Apoio Logístico até as 16h do dia de uso, e deverão ser entregues até as 09h do primeiro dia útil subsequente a reserva.

§ 4º O servidor que realizar o agendamento ficará responsável pelo uso adequado do espaço reservado.

§ 5º Fica estipulado que, em dias úteis, o uso do espaço deverá ocorrer das 17h30min, até as 23h, e nos finais de semana e feriados, das 07h às 21h;

§ 6º Fica estipulado que, em dias úteis, será permitido o uso do campo e quadra para realização de treino funcional para servidores, o uso do espaço deverá ocorrer das 6h, até às 07:30, e nos finais de semana e feriados, das 07h às 21h.

§ 7º A quadra de areia e o quiosque estarão disponíveis para reserva em qualquer dia da semana inclusive aos finais de semana e feriados.

§ 8º O campo de futebol estará disponível para reserva às terças-feiras e sexta feira.

§ 9º Não havendo reserva do quiosque o mesmo estará disponível para uso comum.

Art. 4º - O material esportivo (bolas, rede e etc.) não será disponibilizado pela Autarquia.

Art. 5º Fica expressamente proibido o consumo de bebida alcoólica no espaço.

Art. 6° Não será permitido som automotivo, todavia poderá utilizar som ambiente em acordo com a legislação vigente.

Art. 7° - O servidor ficará impedido de realizar novas solicitações de reserva, se descumprir as orientações dispostas nesta portaria, bem como, terá que reparar os danos.

Art. 8° Esta Portaria entra em vigor no ato de sua publicação.

Cuiabá, 12 de novembro de 2021.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

Original Assinado*