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PORTARIA Nº 961/2021/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art.71º, II, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a ausência de consenso quanto a homologação da Resolução Ad Referendum CIB Nº. 132, de 03 de novembro de 2021, que dispôs sobre a aprovação, em caráter excepcional, da alteração da forma de pagamento do cofinanciamento estadual ao custeio mensal de leitos em Unidades de Terapia Intensiva (UTI’s) para atendimentos exclusivos COVID-19, alterando a forma de pagamento por leito efetivamente ocupado;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria Nº. 952/2021/GBSES, veiculada no Diário Oficial do Estado sob a edição nº. 28.121, de 10 de novembro de 2021, que regulamentou à alteração do critério do cofinanciamento estadual mensal de leitos em Unidades de Terapia Intensiva para atendimentos exclusivos COVID-19, para leitos efetivamente ocupados;

RESOLVE:

Art. 1º. Revogar na integra a Portaria Nº. 952/2021/GBSES, publicada no Diário Oficial do Estado sob a edição nº. 28.121, de 10 de novembro de 2021 e que regulamentou à alteração do critério do cofinanciamento estadual para o custeio mensal de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, para leitos efetivamente ocupados, tendo em vista a ausência de homologação do Resolução Ad Referendum CIB Nº. 132, de 03 de novembro de 2021, pela 10ª reunião da Comissão Intergestora Bipartite (CIB).

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor a partir de sua publicação e retroagirá seus efeitos à data de publicação da referida Portaria, ou seja, 10 de novembro de 2021.

Cuiabá-MT, 12 de novembro de 2021.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.