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RESOLUÇÃO N.º 060/2021/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 05ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de novembro de 2021.

Considerando que o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, criado criado pela Lei n° 7.827, de 27.09.1989, tem como objetivo contribuir para o desenvolvimento econômico e social da Região Centro-Oeste, mediante a execução de programas de financiamento aos setores produtivos, prioritariamente junto aos Mini e Pequenos Produtores Rurais e Microempreendedores Individuais, Micro e Pequenas Empresas;

Considerando a recorrente escassez de recursos que assola o Fundo, comprometendo o atendimento aos setores e portes prioritários;

Considerando a necessidade de se distribuir os escassos recursos do Fundo, descentralizando a sua aplicação e, com isso, atender o maior número de proponentes;

Considerando a necessidade de regulamentação da aquisição de máquinas e implementos agrícolas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste.

R E S O L V E :

Art. 1º - Fica vedada a aplicação dos recursos do FCO Rural para financiamento de tratores e implementos associados, colheitadeiras e suas plataformas de corte, e máquinas agrícolas autopropelidas para pulverização e adubação.

§ 1º - A vedação que trata o caput deste artigo não se aplica aos Mini e Pequenos Produtores Rurais.

§ 2º -  As instituições financeiras deverão ofertar aos interessados outras linhas de créditos destinadas ao financiamento de máquinas e equipamentos agrícolas, inclusive as do BNDES.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 12 de novembro de 2021.