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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu a Autorização de Perfuração de Poço Tubular para os seguintes usuários:

Autorização nº 436/2021: COLONIZADORA FELIZ LTDA, CNPJ: 15.364.540/0001-21, Processo nº 249988/2021. O poço tubular será construído na Avenida Blumenau, Lote Rural 44/45 AB, s/nº, Condômino Residencial Arboreto, município de Sorriso/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 12°31’15,76”S e Long. e 55°42’51,85”W; A Profundidade pretendida do poço é de 80 metros com diâmetro de perfuração de 9”. A empresa perfuradora será a IMT Comércio e Tecnologia em Poços Artesianos  EIRELI ME, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será a Sra. Aline Maiara Marcello, CREA 1210460254. Essa autorização vigorará até 12 de maio de 2022, e refere-se apenas a construção do poço tubular.

Autorização nº 437/2021: VALDINEI MAURO DE SOUZA, CPF: 568.360.581-49, Processo nº 355560/2021. Os poços tubulares serão construídos na Fazenda Santa Clara e Ouro Limpo, zona rural, município de Poconé/MT. O uso da água será para fins: outros usos e mineração. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 16°17’30,77”S e Long. e 56°43’26,33”W; PT 02 - Lat. 16°17’32,03”S e Long. e 56°43’26,17”W; PT 03 - Lat. 16°17’28,27”S e Long. 56°43’27,06”W; A Profundidade pretendida do poço 01 é de 160 metros, dos poços 02 e 03 é de 200 metros, todos com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a Jucileia M. da Conceição ME - Coega Poços Artesianos, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será a Sra. Louisse Mara Estral, CREA 1202471790. Essa autorização vigorará até 12 de maio de 2022, e refere-se apenas a construção do poço tubular.

Autorização nº 438/2021: MINERADORA AMIGAL LTDA, CNPJ: 23.605.659/0001-77, Processo nº 405601/2021. O poço tubular será construído na Fazenda Autometal, Rodovia BR 163, Km 553, zona rural, município de Nova Mutum/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 14°08’48,04”S e Long. e 56°07’25,22”W; A Profundidade pretendida do poço é de 40 metros com diâmetro de perfuração de 4”. A empresa perfuradora será a Água Boa Poços EIRELI ME, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será a Sra. Louisse Mara Estralo, CREA 1202171790. Essa autorização vigorará até 12 de maio de 2022, e refere-se apenas a construção do poço tubular.

Autorização nº 439/2021: ANDRÉIA CERVO STEFANELLO, CPF: 797.079.639-72, Processo nº 434947/2021. O poço tubular será construído na Fazenda Paraíso, Rodovia BR 364, Km 890, Linha Santa Maria, Km 43, zona rural, município de Campo Novo do Parecis/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 13°16’33,80”S e Long. e 57°46’58,40”W; A Profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a Topázio Geologia Meio Ambiente e Serviços, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será o Sr. Paulo Rogério Lopes de Novaes, CREA 1201297222. Essa autorização vigorará até 11 de maio de 2022, e refere-se apenas a construção do poço tubular.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

V. FURTADO E FURTADO LTDA, CNPJ: 08.223.714/0001-70, PROCESSO: 581856/2017. Município: Nobres/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 14°43’06,80”S e Long. 56°19’37,90”W; Vazão máxima de bombeamento 4 m³/h por um período de 1,5 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 6 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 12/11/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

INOVAR COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL LTDA, CNPJ: 10.587.334/0001-67, PROCESSO: 457608/2014. Município: Várzea Grande/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°36’34”S e Long. 56°08’34,5”W; Vazão máxima de bombeamento 2,75 m³/h por um período de 3,34 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,20 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 12/11/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

ROSENDO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL LTDA, CNPJ: 06.115.542/0001-96, PROCESSO: 457593/2014. Município: Várzea Grande/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°40’00,10”S e Long. 56°11’00,70”W; Vazão máxima de bombeamento 3,50 m³/h por um período de 2 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 7 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 12/11/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

ELZA JUNQUEIRA DE CARVALHO DIAS, CPF: 175.474.448-65, PROCESSO: 183978/2021. Município: Tangará da Serra/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 14°40’23,11”S e Long. 57°52’18,47”W; Vazão máxima de bombeamento 6 m³/h por um período de 0,333 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 2 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Bacia do Paraná - UPG P-2. Validade do cadastro: 12/11/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.