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TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO 004/2021. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA (FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA) DE CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA EM VIAS URBANAS, COM DRENAGEM E CALÇADAS, CONFORME PROJETOS.

TOMADA DE PREÇOS 006/2020.

Por este instrumento de Aditivo de Prazo e, na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Avenida Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, na cidade de Nova Maringá/MT, inscrito no CNPJ/MF sob nº 37.464.831/0001-24, representado neste ato pela Prefeita Municipal Sr.ª ª. ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, brasileira, portador do CPF: 378.869.831-49 e RG n.º 1400970 SSP-PR, residente e domiciliado no município de Nova Maringá/MT, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa APUI CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, CNPJ nº. 09.258.862/0001-93, estabelecida na cidade de Cuiabá - MT, na Rua Bom Jesus de Cuiabá, Bairro Jardim Santa Marta, neste ato representada pelo seu Representante legal, Sr. Leonir Romano Baggio, inscrito no CPF/MF sob o nº. 401.419.779 - 49, Brasileiro, Casado, residente e domiciliado em Cuiabá - MT, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, em comum acordo resolvem celebrar o presente ADITIVO de PRAZO ao CONTRATO Nº 004/2021, nos termos da Tomada de Preços 006/2020, devidamente homologado em 21/12/2020, regido pelas seguintes cláusulas e nos termos da Lei Federal n.º 8.666 e suas alterações:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

01.1.     Fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias o contrato nº. 004/2021 celebrado entre as partes supra discriminadas, a contar do primeiro dia após o termino do prazo original, ou seja, com início a partir do dia 14 de Novembro de 2021 e término em 14 de Março de 2021.

01.2.     A prorrogação do prazo de vigência do referido Contrato n.º 004/2021, tem sua fundamentação legal no artigo 57, §1° VI, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO

02.1. A fiscalização do objeto deste contrato continuará sendo efetuada pela fiscal GRACILIANO NOBRE DE ALMEIDA, designado pela administração deste Município, cabendo o acompanhamento do cumprimento das obrigações geral da CONTRATADA e fazendo cumprir as determinações legais.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

03.1. As demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas.

Nova Maringá - MT, 12 de Novembro de 2021.

MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ-MT    APUI CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA

ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE  CNPJ: 09.258.862/0001-93

Contratado                                                Contratante

GRACILIANO NOBRE DE ALMEIDA

CPF: 049.565.904.58

Fiscal de Contrato

TESTEMUNHAS:

GERSON VALENTIN CASARI                            RICARDO ONO

CPF nº 593.145.591-49                                      CPF nº 805.199.541.49