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RESOLUÇÃO CEHIDRO Nº 142 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.

Aprova o Calendário Anual das Reuniões Ordinárias do Conselho Pleno do CEHIDRO, para o ano de 2022.

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CEHIDRO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.088, de 09 de março de 2020, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos;

Considerando o Decreto nº 796, de 22 de janeiro de 2021, que Regulamenta o Conselho Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências; e

Considerando o princípio da publicidade disposto no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Calendário Anual das Reuniões Ordinárias do Conselho Pleno do CEHIDRO, para o ano de 2022.

Parágrafo único. As reuniões se darão nos dias e meses, abaixo mencionados, às 14h:

I - 92ª Reunião Ordinária - 10 de fevereiro de 2022;

II - 93ª Reunião Ordinária - 10 de março de 2022;

III - 94ª Reunião Ordinária - 12 de maio de 2022;

IV - 95ª Reunião Ordinária - 14 de julho de 2022;

V - 96ª Reunião Ordinária - 15 de setembro de 2022;

VI - 97ª Reunião Ordinária - 10 de novembro de 2022.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos