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D.O. nº28123 de 12/11/2021

COMISSÃO PERMANENTE INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 146/2018/GAB/SEJUDH

ATA REUNIÃO REALIZADA PELA COMISSÃO PERMANENTE INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 146/2018/GAB/SEJUDH/MT

Reunião realizada aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de 10 (Outubro) do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Gabinete da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária, presentes o Secretário Adjunto de Administração Penitenciária Jean Carlos Gonçalves, o Superintendente de Penitenciária da Região Oeste em Substituição Arlindo Martins Filho, o Superintendente de Penitenciaria da Região Leste João Batista Alves Borba, a Coordenadora de Inteligência Penitenciária Hermínia Dantas de Brito, o Gerente de Armas e Logística Penitenciária Rildo Pereira da Silva, e o Advogado do Sistema Penitenciário (Secretário da Comissão - Portaria n.º 21/2021/GAB-SAAP/SESP) Fábio Dorileo Vieira membros da Comissão instituída pela Portaria Nº 146/2018/GAB/SEJUDH/MT, de 31 de julho de 2018.

A Instrução Normativa Nº 002/2018/GAB/SEJUDH, regulamenta os procedimentos eferentes à concessão do porte de arma de fogo, a cautela de arma de fogo e materiais bélicos de propriedade do Estado de Mato Grosso, e à suspensão e/ou perda do porte de arma de fogo, da cautela de arma de fogo e materiais bélicos, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos e dá outras providências.

Nos termos do Art. 14 de referida Instrução Normativa A autorização para o porte de arma de fogo pelo Agente Penitenciário de que trata esta Instrução Normativa poderá ser suspensa por deliberação da Comissão de Análise de Suspensão Cautelar de Porta de Arma de Fogo, após resguardado ao suspenso o direito ao contraditório e ampla defesa, nas seguintes circunstâncias:

“I - Efetuar disparo de arma de fogo por imprudência/negligência ou portar arma de fogo sob o efeito de álcool ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

II - Afastado por licença médica para tratamento de saúde por motivo de enfermidade relacionada a transtornos psiquiátricos ou psicológicos;

III - Realizar atividades profissionais não relacionadas ao cargo, como segurança privada pessoal e patrimonial ou serviços particulares e empresariais de cobrança;

IV - For condenado criminalmente, com sentença transitada em julgado, por prática de infração penal relacionada ao uso e/ou com arma de fogo;

V - For condenado em procedimento administrativo disciplinar que importe desvio de conduta e/ou descumprimento de dever legal, por falta de natureza grave;

VI - Tenha praticado infração disciplinar e/ou criminal em apuração, que tenha causado instabilidade na administração penal ou repercussão social ou de natureza grave e cuja pena seja passível de demissão;

VII - Se recusar ou procrastinar a submeter se a curso de aperfeiçoamento técnico e operacional em armamento e tiro quando indicado pela Administração ou convocado pela Diretoria de Ensino Penitenciário;

VIII - Na ocorrência de desídia ou falta de zelo no uso da arma de fogo”.

A presente reunião tem por finalidade analisar os processos abaixo elencados, que visam a suspensão cautelar ou revogação da suspensão do porte de arma de fogo dos Polícias Penais conforme segue:

PROCESSO

415601/2020

NOME

ANDREY FERNANDES DE OLIVEIRA

RESUMO

O servidor teve o porte suspenso cautelarmente (25/11/2020) sendo a revogação condicionada a apresentação de laudo psicólogo nos termos do art. 4º da Lei n.º 10826/2003. Aos autos fora juntado o laudo psicológico em atendimento a condicionante (fls. 24).

FUNDAMENTO

Art. 14, inc. II - Afastado por licença médica para tratamento de saúde por motivo de enfermidade relacionada a transtornos psiquiátricos ou psicológicos;

DECISÃO

Pela revogação da decisão de suspensão cautelar.

ENCAMINHAMENTO

À GALP para restituição da carteira de identidade funcional.

PROCESSO

245508/2020

NOME

GILVANEI TELES FERREIRA

RESUMO

O servidor teve o porte suspenso cautelarmente (31/07/2020) sendo a suspensão condicionada a apresentação de laudo psicólogo nos termos do art. 4º da Lei n.º 10826/2003. Aos autos fora juntado o laudo psicológico em atendimento a condicionante (fls. 27).

FUNDAMENTO

Art. 14, inc. II - Afastado por licença médica para tratamento de saúde por motivo de enfermidade relacionada a transtornos psiquiátricos ou psicológicos;

DECISÃO

Pela revogação da suspensão cautelar

ENCAMINHAMENTO

À GALP para restituição da carteira de identidade funcional.

PROCESSO

344766/2021

NOME

HEBER LOPES DOS SANTOS

RESUMO

O servidor teve o porte suspenso cautelarmente (13/09/2021) sendo a suspensão condicionada a apresentação de certificado expedido pela Coordenadoria de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Penitenciário/CEASP.

FUNDAMENTO

Art. 14, inc. I - Efetuar disparo de arma de fogo por imprudência/negligência ou portar arma de fogo sob o efeito de álcool ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

DECISÃO

Pela revogação da suspensão cautelar, por Decisão da Juíza do Núcleo de Audiências de Custodia de Cuiabá-MT (fls.24/28)

ENCAMINHAMENTO

À GALP para restituição da carteira de identidade funcional.

Os servidores que tiveram a decisão de suspensão cautelar do porte de arma de fogo deverão apresentar a carteira de identidade funcional no prazo de 72 (setenta e duas) horas na Unidade em que estiver lotado, sob pena de responsabilização administrativa.

Apresentada a carteira funcional o diretor deverá encaminhá-la a GALP e adotar providências de não mais cautelar armas para tais servidores e de lotá-los em regime de expediente.

A GALP deverá promover a restituição da carteira funcional do servidor que teve a revogação da decisão de suspensão.

Cuiabá-MT, 25 de outubro de 2021.

Original Assinado

FABIO DORILEO VIEIRA

PNS Sistema Penitenciário/Advogado

Secretário da Comissão

Original Assinado

JOÃO BATISTA ALVES BORBA

Superintendente Regional leste

Original Assinado

ARLINDO MARTINS FILHO

Superintendente Regional Oeste

Em Substituição Legal

Original Assinado

HERMÍNIA DANTAS DE BRITO

Coordenadora de Inteligência Penitenciaria

Original Assinado

RILDO FERREIRA DA SILVA

Gerente de Armas e Logística Penitenciaria

Original Assinado

JEAN CARLOS GONÇALVES

Secretário Adjunto de Administração Penitenciaria