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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 480/2021

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 184103/2021 - ANA MARIA GOMES RODRIGUES - Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC. Homologo o Parecer nº 4796/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 0013/16/2020 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá/MT - CUIABÁ - PREV em 20/02/2020 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 02/09/2019 sob o Protocolo nº. 04001060.1.00199/19-4; NIT: 1085854663-6, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 252682, nos seguintes termos:

Averbem-se: 12 anos, 10 meses e 19 dias, nos seguintes termos.

1)   11 anos e 10 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   01 ano e 10 meses, no período de 01/07/1979 a 30/04/1981, prestado ao Curso Preparatório LTDA;

b)   09 meses e 28 dias, no período de 01/02 a 28/11/1984, a São Paulo Minas Empreendimentos;

c)   01 ano e 15 dias, no período de 10/06/1985 a 24/06/1986, prestado à Companhia Cervejaria Cuiabana;

d)   04 meses e 09 dias, no período de 01/10/1986 a 09/02/1987, prestado a Pindorama Motos LTDA;

e)   01 ano e 09 dias, no período de 01/08/1987 a 09/08/1988, prestado a Comercial Importadora Cuiabana LTDA;

f)    10 meses e 27 dias, no período de 04/02 a 31/12/1991, prestado a Neide de Almeida Lacerda;

g)   03 meses e 16 dias, no período de 15/02 a 31/05/1992, prestado a Escola Videira LTDA;

h)   01 ano e 05 meses, no período de 01/12/1996 a 30/04/1998, prestado a Metalonita Indústria Brasileira LTDA;

i)    07 meses, nos períodos de: 01/05 a 31/07/1998 (03 meses) e 01/08 a 30/11/1998 (04 meses), prestado a Indústria e Comércio de Espumas Colchões Cuiabá LTDA;

j)    02 meses e 28 dias, no período de 03/05 a 31/07/1999, prestado a AÇOFER Indústria e Comércio EIRELI;

k)   04 meses e 02 dias, no período de 16/11/1999 a 17/03/2000, prestado a BIMETAL Indústria Metalúrgica LTDA;

l)    02 anos, 07 meses e 19 dias, no período de 01/12/2000 a 19/07/2003, prestado a AMAZON FLEX Colchões Espumas e Móveis LTDA;

m)  01 mês e 28 dias, no período de 01/01 a 28/02/2005, prestado a Sempre Transportes LTDA;

n)   02 meses e 28 dias, no período de 12/07 a 09/10/2006, prestado a MARINO TIECHER.

2)   11 meses e 20 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ - PREV), no período de 01/02/2013 a 21/01/2014, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Profissional Nível Médio, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisados os períodos de: 30/11/1996, 01 a 31/12/2004 e 21 a 31/01/2013, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

02) Processo nº. 38667/2021 - ÉDER CORREIA SALOMÃO - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 4797/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 06/07/2021 sob o Protocolo nº. 08001290.1.00460/21-6; NIT: 2043382791-7, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Agente Universitário, matrícula n.º 132052, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano, 02 meses e 23 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/06/2005 a 23/08/2006, prestado a Diferente Variedade LTDA - ME, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

03) Processo nº. 325732/2021 - EDER DIAS DE OLIVEIRA - Polícia Judiciária Civil - PJC. Homologo o Parecer nº 4798/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 26/2021 emitida pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Morrinhos - IPAM em 16/06/2021, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n. 268162, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos, 02 meses e 05 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPAM), no período de 02/12/2011 a 05/02/2016, prestado à Prefeitura Municipal de Morrinhos/GO, na função de Agente de Combate a Endemias, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990.

04) Processo nº. 274917/2021 - EDIVANO TRINDADE DE SOUZA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 4792/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 12/2020 emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 54º Batalhão de Infantaria de Selva em 16/07/2020, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n. 233135, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 anos e 02 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 54º Batalhão de Infantaria de Selva, Posto/Graduação: Soldado, no período de 06/04/1998 a 05/04/2005 (conta, ainda, com o acréscimo de 02 anos, correspondente a 1/3 para cada período consecutivo ou não de 02 anos de efetivo exercício passado pelo militar nas guarnições especiais da Categoria A), com base no § 1º, inciso VI, do artigo 137, da Lei nº. 6.880, de 09 de dezembro de 1980, portanto, totalizando: 09 anos e 02 dias, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, com aplicação do § 1º do artigo 5º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e do parágrafo único do artigo 7º, da Emenda Constitucional nº. 92, de 21 de agosto de 2020.

05) Processo nº. 278665/2021 - KEILA DE PAULA E SILVA - Polícia Judiciária Civil - PJC. Homologo o Parecer nº 4794/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 199/2020 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Campo Verde - PREVIVERDE em 09/07/2020 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 09/03/2021 sob o Protocolo nº. 26001250.1.00416/21-5; NIT: 1639079730-4, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, matrícula nº 268177, nos seguintes termos:

Averbem-se: 10 anos, 04 meses e 02 dias, nos seguintes termos.

1)   05 anos, 11 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   03 meses e 11 dias, no período de 02/08 a 12/11/2004, prestado a TOBIANO Agropecuária LTDA, na função de Serviços Gerais;

b)   04 anos, 03 meses e 16 dias, nos períodos de: 25/10/2005 a 28/02/2006 e 01/04/2006 a 12/03/2010, prestado a ABILITY Comunicação Integrada LTDA, na função de Promotora;

c)   01 ano e 11 dias, no período de 13/03/2010 a 23/03/2011, prestado a Gerencial Brasil Participações e Empreendimentos LTDA, na função de Promotora de Vendas;

d)   04 meses e 07 dias, no período de 24/03 a 31/07/2011, prestado a Executiva Recursos Humanos LTDA, na função de Promotora de Vendas.

2)   04 anos, 04 meses e 17 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIVERDE), no período de 01/08/2011 a 18/02/2016, prestado à Prefeitura Municipal de Campo Verde, na função de Atendente de Farmácia, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisado o período de 01 a 31/03/2006, uma vez não constar a contribuição previdenciária e omitidos os períodos de: 01/04/2014 a 18/09/2015, concomitante com o período averbado no item 2; foi omitido do tempo total 02 meses (18/09 a 18/11/2015) - licença sem vencimento. De 19 a 28/02/2016, por estar concomitante com o tempo de serviço público estadual.

06) Processo nº 339594/2021 - MARIA CRISTINA GEHM - Polícia Judiciária Civil - PJC. Homologo o Parecer nº 4795/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 09/06/2021 sob o Protocolo nº 17025070.1.00234/19-2; NIT: 1133907799-4 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 107/2013 - DRH emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso em 22/05/2013, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, matrícula n.º 109063, nos seguintes termos:

Averbem-se: 21 anos e 08 dias, nos seguintes termos.

1)   13 anos, 04 meses e 11 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   06 meses e 11 dias, no período de 05/01 a 15/07/1978, prestado a LUNDGREN Irmãos Tecidos S/A Casas Pernambucanas;

b)   01 ano, 01 mês e 09 dias, no período de 12/06/1981 a 20/07/1982, prestado ao Banco Bradesco S/A;

c)   02 anos, 10 meses e 22 dias, no período de 26/08/1982 a 17/07/1985, prestado ao Banco Sistema S/A;

d)   10 meses e 25 dias, no período de 18/07/1985 a 12/06/1986, prestado ao Banco Boa Vista Interatlântico S/A;

e)   02 meses e 22 dias, no período de 01/10 a 22/12/1986, prestado a Base Imóveis LTDA;

f)    02 anos, 06 meses e 26 dias, no período de 26/01/1987 a 21/08/1989, prestado à Cooperativa Mista Rural Vale do JAVAES LTDA;

g)   06 meses e 29 dias, no período de 02/10/1989 a 30/04/1990, prestado a Construção, Terraplenagem e Pavimentação LTDA - CONTERPAV;

h)   01 ano, 10 meses e 29 dias, no período de 17/10/1990 a 15/09/1992, prestado a PHILIPS do Brasil LTDA;

i)    11 meses, nos períodos de: 01/03 a 31/10/1993 e 01/12/1993 a 28/02/1994, período contribuição CNIS 9 e 10;

j)    11 meses e 05 dias, no período de 03/03/1994 a 07/02/1995, prestado a FUAD RASSI Engenharia, Indústria e Comércio LTDA;

k)   09 meses e 13 dias, no período de 08/02 a 20/11/1995, prestado a Guia Mais Marketing Digital LTDA.

2)   07 anos, 07 meses e 27 dias de contribuição para os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS (IPEMAT e ISSPJ), no período de 03/08/1999 a 29/03/2007, prestado ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, na função de Oficial Escrevente, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitido do item 1, o período de 01/07 a 31/12/2006, por estar concomitante com o período averbado no item 2.

07) Processo nº 300320/2021 - SÔNIA BELTRAME BORGES LAGO - Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA. Homologo o Parecer nº 4791/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço expedida pela Prefeitura de Várzea Grande em 25/10/2017, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 241087, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPEMAT), no período de 29/06 a 31/12/1994, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Auxiliar de Serviços Gerais, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

08) Processo nº 286257/2021 - SUELY SAMPAIO ROCHA DA SILVA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 4793/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 001345/2020 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá/MT - CUIABÁ - PREV em 03/09/2020, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 131793, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos, 04 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ - PREV), no período de 07/02/2000 a 16/07/2006, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Técnico em Desenvolvimento Infantil, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitido o período de 17/07/2006 a 06/02/2012, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

Foram descontados do tempo total 18 dias de falta - 08/09/2001 (01), 31/10 a 02/11/2001 (03), 10/04/2002 (01), 30/10/2003 (01), 30/04 a 01/05/2004 (02), 05 a 06/06/2005 (02), 30/10 a 02/11/2005 (04) 08 a 11/01/2006 (04).

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 10 de novembro de 2021.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

Documento Original Assinado