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PORTARIA Nº 059/2021

INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PARA APURAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES PRATICADAS PELO SERVIDOR DEUSDETE MARTINS ARAÚJO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT, Sr. DANIEL ROSA DO LAGO, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO ter chegado ao conhecimento deste Chefe do Poder Executivo Municipal eventual desvio de conduta cometido ou até mesmo a prática de crime contra a administração pública por parte do servidor público municipal Deusdete Martins de Araújo.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir uma Comissão de Sindicância composta pelos servidores públicos municipais  FERNANDA DIVINA SOARES inscrita na matrícula nº 1241, LUZIA PEREIRA SALGADO inscrita na matrícula nº 48 e ROSA DILMA DA SILVA inscrita na matrícula nº 619, para sob a presidência da primeira, a fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo servidor DEUSDETE MARTINS ARAÚJO.

Parágrafo único. A comissão deverá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, apresentar relatório circunstanciado sob os fatos apurados sugerindo de forma fundamentada, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, as medidas a serem eventualmente tomadas.

Art. 2º A comissão poderá intimar os servidores e agentes políticos do Município, para prestarem esclarecimentos e convidar pessoas não servidoras, através de ofício, para, querendo, prestar relevante serviço público, informar perante a comissão fatos de seu conhecimento, de modo a colaborar na apuração e conclusão do objeto investigado.

Art. 3º Os serviços prestados pelos membros da Comissão de Sindicância ora instituída, serão considerados de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.

Art. 4º No desempenho de suas atribuições a Comissão poderá solicitar informações, documentos e apoio às diversas Secretarias Municipais.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Porto Alegre do Norte, 01 de fevereiro de 2021.

DANIEL ROSA DO LAGO

PREFEITO MUNICIPAL