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 ATO ADMINISTRATIVO N.º 580/2021/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C, da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 92, publicada no Diário Oficial do Estado, em 21.08.2020, c/c o artigo 23, artigo 24 e artigo 26, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, inciso II, §2º B, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020 e o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2021.0.02390, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 28.03.2021, aos beneficiários citados a seguir: em caráter vitalício, ao Sr. Heraldo Carvalho de Freitas, RG nº 0450207-8/SESP-MT, e em caráter temporário, ao Sr. Diego Coelho Carneiro, RG nº 2659378-5/SEJUSP-MT, rateando da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para cada um, em razão do falecimento daa ex-servidora, Sra. Claudia Coelho, ocorrido em 28.03.2021, lotada quando em atividade na Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso, no cargo de Professor Unemat, Classe “C”, Nível “008”, 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 09 de novembro de 2021.