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D.O. nº28120 de 09/11/2021

PORTARIA Nº 068 2021 SALOC SINFRA Comissão de Análise de Estudos de Modelagem de Concessões de Rodovias e Parcerias Sociais

PORTARIA Nº 068/2021/SALOC/SINFRA

Institui Comissão de Análise de Estudos de Modelagem de Concessões de Rodovias e Parcerias Sociais com Cobrança de Pedágio em Rodovias, no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe conferem o art. 71, II da Constituição Estadual e o artigo 22 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019 bem como nos termos do art. 3º e art. 29, inciso I da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e respaldado pelo Decreto nº. 201 de 16 de agosto de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão de Análise de Estudos de Modelagem de Concessões de Rodovias e Parcerias Sociais com Cobrança de Pedágio em Rodovias, no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA.

Art. 2º A Comissão prevista no art. 1º será composta pelos seguintes membros:

a)  Lucas Verão Delgado, matrícula nº 299297 - Coordenador e Membro Titular;

b)  Thaís Carolina Almeida Alves, matrícula nº 235672 - Membro Titular;

c)  Jessé da Silva dos Santos, matrícula nº 307454 - Membro Titular;

d)  José Antonio Gimezez Pissuti, matrícula nº 207120 - Membro Suplente.

§1º A coordenação dos trabalhos da Comissão será exercida pelo seu Coordenador, e as análises serão executadas pelos seus membros titulares.

§2° Caso os membros titulares, quando solicitados, estejam impossibilitados de exercer suas funções por motivo justo, o Coordenador deverá convocar, imediatamente, o membro suplente a fim de substituí-los na função.

Art. 3º A Comissão analisará os aspectos técnico, jurídico e econômico-financeiro dos produtos das modelagens, incluindo estudos de tráfego, de engenharia, operacional, plano de exploração rodoviário, plano de trabalho de parceria social, dentre outros que se configurarem necessários.

Art. 4º A Comissão deverá analisar as modelagens e emitir parecer no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do seu recebimento, podendo solicitar apoio técnico de especialistas para a execução de seus trabalhos.

Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado por igual período mediante decisão e justificativas fundamentadas.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 011/2021/SALOC/SINFRA.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 05 de novembro de 2021.

(Original Assinado)

ENGº HUGGO WATERSON LIMA DOS SANTOS

Secretário Adjunto de Logística e Concessões

(Original Assinado)

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística