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D.O. nº28120 de 09/11/2021

PORTARIA Nº 070 2021 SALOC SINFRA Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias Sociais de Infraestrutura com Manutenção Pedagiada

PORTARIA Nº 070/2021/SALOC/SINFRA

Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias Sociais de Infraestrutura com Manutenção Pedagiada, atinente ao Programa de Parcerias Sociais entre a Administração Pública e Organizações da Sociedade Civil, instituídas nos moldes da Lei Estadual 10.861, de 31 de março de 2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe conferem o art. 71, II da Constituição Estadual e o artigo 22 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019 bem como nos termos do art. 3º e art. 29, inciso I da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e respaldado pelo Decreto nº. 201 de 16 de agosto de 2019.

Considerando o que preceitua o artigo 2º, inciso I e XI, da Lei Nacional 13.019, de 31 de julho de 2014, que conceitua Organização da Sociedade Civil - OSC e a Comissão de Monitoramento e Avaliação;

Considerando o que preceitua o artigo 26 da Lei Estadual 10.861, de 31 de março de 2019, que determina a instituição de Comissão de Monitoramento e Avaliação;

Considerando o que preceitua os artigos 51 a 54 do Decreto Estadual 167, de 12 de julho de 2019;

Considerando a obrigatoriedade de garantia da impessoalidade e transparência no monitoramento, fiscalização e avaliação dos Termos de Colaboração e de Fomento firmados com as OSC's;

RESOLVE:

Art. 1° Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias Sociais de Infraestrutura, instituídas nos moldes da Lei Estadual 10.861, de 31 de março de 2019, cujo objeto é, dentre outros, a manutenção pedagiada de rodovias. Tal Comissão será composta pelos seguintes servidores:

I. Lucas Verão Delgado, matrícula nº 299297 - Presidente;

II. José Antônio Gimenez Pissutti, matrícula nº 207120 - Membro Titular;

III. Thaís Carolina Almeida Alves, matrícula nº 235672 - Membro Titular;

IV. Sebastião Elias Souza Neto, matrícula nº 307225 - Membro Suplente;

V. Pedro Lourenço de Melo Coutinho, matrícula nº 295313 - Membro Suplente.

Art. 2º A Comissão atuará em caráter fiscalizatório, preventivo e saneador, devendo acompanhar e fiscalizar a execução da parceria.

Parágrafo único. Caso a Comissão, no exercício de suas atribuições, verifique a incidência de fatos que comprometam ou possam comprometer a execução da parceria e/ou indícios de irregularidades, deverá informar o fato ao Gestor da Parceria, indicando, em tempo hábil, as providências que entender necessárias ao saneamento.

Art. 3º O Gestor da Parceria deverá designar ao menos um dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação para realizar as visitas técnicas in loco bem como emitir o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação, que deverá ser apreciado e homologado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação.

§ 1º O Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação deverá conter, no mínimo:

I - descrição do objeto e das metas estabelecidas;

II - análise das atividades realizadas, com foco no cumprimento das metas e no benefício social da execução do objeto até o momento da avaliação;

III - adequação das atividades realizadas com os indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

IV - valores efetivamente transferidos pela Administração Pública e os valores utilizados pela organização da sociedade civil;

V - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos;

VI - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias;

VII - fotos georreferenciadas ou outros elementos que auxiliem na demonstração das inconformidades verificadas.

§ 2º Caberá à Comissão atestar in loco os serviços executados bem como realizar as medições atinentes a fim de subsidiar as análises de prestações de contas parciais e finais apresentadas e viabilizar a liberação das demais parcelas, quando for o caso.

§ 3º O Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação deverá ser acompanhado dos Termos de Aceitação Provisório e Definitivo da Obra, a depender do estágio em que esta se encontrar.

§ 4º O Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação, após homologação da Comissão, deverá ser submetido ao Gestor da Parceria para subsidiar a elaboração do Parecer Técnico Conclusivo.

Art. 4º O membro da Comissão deverá se declarar impedido de atuar em determinado processo quando verificar que:

I - tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado da organização da sociedade civil que celebrou a parceria a que se refere o processo;

II - sua atuação no monitoramento ou avaliação em determinado processo configurar conflito de interesse, entendido como a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.

Parágrafo único. O membro impedido deverá ser imediatamente substituído a fim de viabilizar a continuidade dos procedimentos administrativos relativos à parceria.

Art. 5º O disposto nesta Portaria aplica-se somente às Parcerias Sociais de Infraestrutura com Manutenção Pedagiada instrumentalizada nos termos da Lei 10.861/2019.

Art. 6º Esta Portaria não tem o condão de revogar os efeitos da Portaria nº 077/GS/SINFRA/2020, publicada no DOE/MT nº 27.768, que permanece em vigor a fim de atender às parcerias sociais de infraestrutura cujo objeto não contenha a manutenção pedagiada de rodovias.

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 02/SUCR/SALOC/SINFRA/2021.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 05 de novembro de 2021.

(Original Assinado)

ENGº HUGGO WATERSON LIMA DOS SANTOS

Secretário Adjunto de Logística e Concessões

(Original Assinado)

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística