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EXTRATO DO CONTRATO Nº 035/2021/SECITECI/MT

I-Partes:

Contratante: SECITECI/MT

Contratada:SENAC - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL

CNPJ:03.658.868/0001-71

II - Modalidade: Dispensa de Licitação

III - Objeto: Contratação de Entidade para realização de qualificação profissional, mediante a execução de cursos de formação profissional nas áreas de Barbeiro, Cabeleireiro e Maquiador, para atender os ex-detentos e seus familiares, através do Programa Pronatec/Sistema Prisional/Novos Caminhos, sendo 45 (Quarenta e cinco) vagas, no município de Cuiabá.

IV - Valor: R$ 62.652,00 (sessenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e dois reais)

V - Dotação Orçamentária: Projeto atividade: 2786, Natureza despesa: 339039 - Fonte: 369 - Nota de Empenho nº 26101.0001.21.000407-5.

VI - Vigência: 12 (doze) meses a partir de 08/11/2021 a 07/11/2022.

ASSINAM: Em Cuiabá-MT, 08 de novembro de 2021. Nilton Borges Borgato, Secretário da Secretaria de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação e Carlos Alberto Tondati Rissato, Representante legal.

PORTARIA Nº 188 /2021/SECITECI/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e art. 99, parágrafo 3° inciso I do Decreto Estadual nº 840/2017, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para responder pelo acompanhamento e pela fiscalização do contrato, conforme tabela a seguir:

CONTRATO/PROCESSO

EMPRESA

OBJETO

FISCAL

VALOR

Instrumento Contratual nº 035/2021/SECITECI/MT - Dispensa de Licitação - Processo                              nº 133133/2021/SECITECI/MT

Senac - Serviço Nacional De Aprendizagem Comercial

CNPJ: 03.658.868/0001-71

Contratação de Entidade para realização de qualificação profissional, mediante a execução de cursos de formação

Titular: Ana Flávia Derze Soares

Matrícula: 291284

Suplente: Mariane Rocha Camargo Vasconcelos

Matricula: 217440

R$ 62.652,00

Art. 2º A execução do Serviço deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo representante da Administração neste ato designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 08 de Novembro de 2021.

NILTON BORGES BORGATO

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação