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PORTARIA N° 695/2021/GP/DETRAN/MT

Institui o Comitê Setorial para implantação do Sistema SIGADOC no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o Decreto nº 512, de 04 de junho de 2020, que institui os procedimentos para produção, gestão, tramitação, armazenamento, preservação, segurança e acesso a documentos e informações arquivísticas em ambiente digital, alinhado com o Programa Simplifica MT, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso; e

Considerando a Instrução Normativa nº 016/2020/SEPLAG, que estabelece orientações e procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual para a implantação de documentos digitais no Sistema Integrado de Gestão Administrativa de Documentos - SIGADOC, RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Setorial com o objetivo de implantar o Sistema SIGADOC no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, que será composto pelos seguintes membros:

I - Maria Auxiliadora de Lima Campos - Coordenador;

II - Yan Tayllor Camargo Motta e Edileno Osório da Silva- Gestão Documental;

III - Daniel Marques de Souza e Janaina Pompeo de Cerqueira - Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação - CPAD e GI;

IV - Karlos Ney M. Figueiredo e Elizandro Maffessoni - Gestão da Tecnologia da Informação Setorial;

V - Maria Auxiliadora de Lima Campos, Sandra Rodrigues do Egito, Marcio Jean da Silva - Gestão de Processos;

VI - Wesley Campos Barros, Rosemary Bueno da Silva, Dauson José da Silva, Leticia Alves da Silva - Representantes da área de negócio cujos processos serão implantados no SIGADOC.

§ 1º A coordenação do Comitê Setorial será realizada pela servidora elencada no inciso I do caput.

§ 2º Os servidores das áreas de negócio e de outras unidades administrativas cujos processos serão implantados no SIGADOC deverão colaborar nos trabalhos, orientados pela Comissão Setorial.

§ 3º Os servidores das áreas de negócio cujos processos serão implantados no SIGADOC são responsáveis pela implantação, acompanhamento e monitoramento do processo.

Art. 2º O Comitê Setorial será responsável por:

I - Definir e priorizar os processos da Autarquia a serem implantados no SIGADOC;

II - Elaborar o projeto de implantação dos processos no SIGADOC;

III - Acompanhar e documentar o andamento das atividades, bem como, propor demandas junto ao Comitê Gestor;

IV - Realizar o mapeamento, modelagem, análise de novo desenho do processo de trabalho e fluxo documental;

V - Elaborar a análise tipológica e diplomática dos documentos que compõem o processo, protótipos visuais dos documentos digitais, árvore hierárquica dos documentos no SIGADOC e ata de aprovação dos instrumentos pelo Comitê Setorial;

VI - Identificar necessidade de integrações entre o SIGADOC e outros sistemas;

VII - Elaborar e encaminhar a documentação para validação e monitoramento do Comitê Gestor;

VIII - Solicitar o acesso ao ambiente de desenvolvimento do sistema SIGADOC;

IX - Homologar e validar o processo digital com as áreas de negócio;

X - Aplicar a metodologia para implantação dos documentos digitais estabelecida no artigo 2º da Instrução Normativa nº 016/2020.

Parágrafo único. As atividades desenvolvidas deverão respeitar a legislação vigente no Poder Executivo Estadual.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 04 de novembro de 2021.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

Original Assinado*