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PORTARIA Nº 944/2021/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO o Decreto nº 456, de 24 de março de 2016 que “Dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT Nº 070/2021 de 07/05/2021 que “Aprova o Cofinanciamento Estadual em caráter Temporário e Emergencial para apoio e custeio de Atenção Hospitalar de Referência com o objetivo de melhorar o acesso dos usuários no âmbito do Sistema Único de Saúde da Região Médio Norte Matogrossense, do Fundo Estadual de Saúde/FES ao Fundo Municipal de Saúde/FMS de ARENÁPOLIS”;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT Nº 102/2021 de 11/06/2021 que “Dispõe sobre a Retificação da Resolução CIB/MT Nº 070 de 07 de maio de 2021, anexo II Termo de Compromissos e Metas 2021”, e;

CONSIDERANDO o Termo de Compromisso e Metas/2021 celebrado entre os partícipes: Prefeitura Municipal de Arenápolis e a Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Mato Grosso que visa o fortalecimento do Sistema Único de Saúde/SUS através do Cofinanciamento Estadual Temporário e Emergencial para apoio ao custeio mensal das ações e serviços de Atenção Hospitalar ao FMS de Arenápolis.

RESOLVE:

Art. 1º ORDENAR o repasse financeiro e autorizar a aplicação dos valores para os efeitos financeiros a que se destinam, em atendimento ao Cofinanciamento Estadual Temporário e Emergencial para apoio ao custeio mensal das ações e serviços de Atenção Hospitalar de Referência/MAC, referente à competência OUTUBRO/2021 no valor total de R$ 450.345,78 (quatrocentos e cinquenta mil, trezentos e quarenta e cinco reais, e setenta e oito centavos), conforme Anexo único.

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES

Ação: 2451:  Atenção Ambulatorial e Hospitalar Complementar do SUS

Fonte de Recurso: 134

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, C U M P R A - S E.

Cuiabá-MT, 04 de novembro de 2021.

ANEXO ÚNICO

REPASSE FINANCEIRO ESTADUAL - Competência OUTUBRO/2021

REGIÃO DE SAÚDE

FMS/MUNICÍPIO

VALOR MENSAL

Médio Norte Matogrossense

FMS Arenápolis

R$                          450.345,78

TOTAL

R$                       450.345,78