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D.O. nº28118 de 05/11/2021

DECISÃO DA DÉCIMA OITAVA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, REALIZADA EM 29 10 2021.

 DECISÃO DA DÉCIMA OITAVA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, REALIZADA EM 29/10/2021.

PROCESSO JULGADO EM 29/10/2021

1º.  Processo nº: 1932/2021. Assunto: Regulamento do VI Concurso de ingresso na Classe inicial da carreira da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso. Interessado: Defensoria-Geral.

“DECISÃO: POR MAIORIA (8X2), O CONSELHO SUPERIOR, ANALISOU A QUESTÃO DE ORDEM POSTA A MESA E ACOLHEU A SUGESTÃO APRESENTADA PERANTE A SESSÃO DE LAVRA DO CONSELHEIRO, DR. NELSON GONÇALVES DE SOUZA JUNIOR, NO SENTIDO DE QUE A COMPOSIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA DA SEGUNDA FASE DO CONCURSO SEJA COMPOSTA POR DEFENSORES PÚBLICOS DE OUTROS ESTADOS, EXCLUÍNDO-SE OS MEMBROS INTEGRANTES DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO.  REGISTRA-SE, QUE A ESCOLHA DOS ALUDIDOS DEFENSORES(AS) PÚBLICOS(AS) DEVERÁ SER FEITA PELA ORGANIZADORA DO CONCURSO. VOTOS DIVERGENTES PROFERIDOS PELOS CONSELHEIROS: DRA. LAYSA BITENCOURT PEREIRA E DR. VINÍCIUS FERRARIN HERNANDEZ, QUE DE FORMA DIVERGENTE MANIFESTARAM -SE PELA AUSÊNCIA DE ÓBICE NA  COMPOSIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA POR MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO. APÓS LEITURA E EDIÇÕES COLETIVAS DE FORMA COLEGIADO, FOI APROVADO O REGULAMENTO DO VI CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO NA CLASSE INICIAL DA CARREIRA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, QUE SEGUIRÁ PARA PUBLICAÇÃO COMO RESOLUÇÃO APÓS CORREÇÕES ORTOGRÁFICAS.”

Cuiabá, 03 de novembro de 2021.

Rogério Borges Freitas

Presidente do Conselho Superior