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PROCESSO Nº:

357459/2017 (PGENET Nº 2018.02.005611).

INTERESSADOS:

CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO - (CBMMT);

CÍCERO MARQUES FERREIRA.

ASSUNTO:

EXTRATO DE DECISÃO EM CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Conselho de Justificação, instaurado com o fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo Bombeiro Militar Major Cícero Marques Ferreira, que teve origem no Ato Governamental nº 8.699/2016, de 28 de janeiro de 2016, RESOLVE: 1. ACOLHER as recomendações exaradas pelo Conselho de Justificação e pela Procuradoria Geral do Estado, de modo a REITERAR a REMESSA DOS AUTOS ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, para o devido julgamento do feito, nos termos do art. 13, V, alínea “a” e art. 14, da Lei nº 3.993/1978, ratificando, com isso, a decisão governamental publicada no Diário Oficial do Estado nº 27.396, de 6 de dezembro de 2018; 2. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP) e o Corpo de Bombeiros Militar (CBM).

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 04 de novembro de 2021.