Aguarde por favor...

PORTARIA N.º 96/2021/GAB/CEE-MT.

Dispõe sobre o fluxo de tramitação de processos de solicitação de Autorização de Polo e dá outras providências.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, com fulcro no Regimento Interno aprovado pelo Decreto 543, de 30 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial do dia 01 julho de 2020, página 3, e pela aprovação na 22ª Sessão Ordinária da Plenária, ocorrida no dia 26 de outubro de 2021;

Considerando a Resolução Normativa N.º 01/2014-CEE/MT, que “Fixa normas para a oferta da Educação Básica, na modalidade de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, para o Sistema Estadual de Ensino, e dá outras providências”;

Considerando a Resolução Normativa Nº 03/2019-CEE/MT, que “Fixa normas para a oferta da Educação Básica na modalidade Educação de Jovens e Adultos no Sistema Estadual de Ensino”;

Considerando a Resolução Normativa N. º 04/2012-CEE/MT, que “Fixa normas para a oferta de cursos na modalidade de Educação à Distância, nível de Educação Básica, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino”;

Considerando a Portaria N.º 006/2021/GAB/CEE-MT, que “Dispõe sobre protocolo, cadastro e tramitação de processos que tenham por objeto de solicitação Autorização de Polo, e dá outras providências”, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 01 de fevereiro de 2021;

Considerando a necessidade de disciplinar o fluxo e tramitação de processos de solicitação de autorização de Polos;

RESOLVE:

Art. 1º Fica definido que os Processos de autorização de Polo para oferta da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na modalidade Educação à Distância, via Sistema Integrado de Processos Educacionais-SIPE/CEE-MT, serão tramitados da unidade escolar diretamente para o Conselho Estadual de Educação - CEE/MT.

Art. 2º Os Processos de autorização de Polo para oferta da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na modalidade Educação à Distância, que forem protocolados até 16/11/2021, serão tramitados da Assessoria Pedagógica ou da instância equivalente para o Conselho Estadual de Educação-CEE/MT.

Art. 3º Os processos de autorização de Polo para oferta da Educação de Jovens e Adultos, protocolados via Sistema Integrado de Processos Educacionais-SIPE/CEE-MT, permanecem com o fluxo de tramitação inalterado, unidade escolar/setor designado pela Secretaria de Estado de Educação, como responsável pela fiscalização das unidades escolares/Conselho Estadual de Educação.

Art. 4º As questões omissas e/ou incidentais serão devidamente resolvidas pelo pleno do CEE/MT.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE

Cuiabá, 27 de outubro de 2021.

GELSON MENEGATTI FILHO

Presidente do CEE/MT