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NOTA TÉCNICA Nº 003/2021-GAB/CEE-MT

Considerando o Decreto N.º 1.134, de 01 de outubro de 2021, que revoga os Decretos Estaduais que mencionam e dão outras providências, publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 04 de outubro de 2021;

Considerando a Resolução CNE/CP N.º 1, de 5 de janeiro de 2021, que “Define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica”;

Considerando Resolução N.º 2, de 15 de dezembro de 2020, que “Aprova a quarta edição do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos”;

Considerando a Resolução Normativa N.º 04/2012-CEE/MT, que “Fixa normas para a oferta de cursos na modalidade de Educação à Distância, nível de Educação Básica, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino”;

Considerando a Resolução N.º 093/2006-CEE/MT, que “Estabelece normas para apuração de infração no funcionamento irregular de Instituição de Educação Básica e de Educação Superior que integra o Sistema Estadual de Ensino”;

O Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso determina que as unidades escolares pertencentes ao Sistema Estadual de Ensino que ofertam Educação de Jovens e Adultos e Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, incluída a Especialização Profissional Técnica, na modalidade de Educação à Distância (EaD), devem obrigatoriamente ofertar, de forma presencial, o percentual de carga horária estabelecida nessas Resoluções, sendo vedada a oferta de 100% (cem por cento) na modalidade Educação a Distância. O descumprimento das Resoluções caracteriza infrações, ficando a unidade escolar sujeita às penalidades presentes e leis e normas.

Aprovada na 22ª Sessão Ordinária da Plenária do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso, em 26 de outubro de 2021.

GELSON MENEGATTI FILHO

Presidente do CEE/MT