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PREFEITURA MUNICIPAL

DE MARCELÂNDIA

ESTADO DE MATO GROSSO

Rua Guairá nº 777, centro, fone 066-3536-3100, CEP: 78.535-000, Marcelândia/MT.

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL n. 30

A:

FABIO LOPES DE ARAUJO - ME pessoa jurídica de CNPJ/MF nº

19.522.505/0001-44, com sede na rua Professora Tereza Lobo, nº 1969,

Bairro Senhor dos Passos, no município de Cuiabá/MT; e

ROGÉRIO NOGUEIRA DIAS de CPF/MF nº 704.118.831-00

MUNICIPIO DE MARCELÂNDIA/MT; pessoa

jurídica de Direito Público, de CNPJ n.º 03.238.987/0001-75, com sede na

Rua Guaíra n.º 777, CEP n.º 78535-000, bairro Centro, Marcelândia/MT; no

uso de suas atribuições legais, vem através da presente, NOTIFICAR

extrajudicialmente Vossa Senhoria nos seguintes termos:

Conforme Contrato Administrativo n. 32/2017 firmado

em 11/12/2017,a Empresa acima mencionada foi contratada pelo Notificante

para “Elaboração de Projetos Básicos/Executivos Complementares, para

reforma e implantação do complexo turístico e ambiental de marcelândia -

MT, conforme especificações contidas abaixo e igualmente descritos no termo

de referência do Pregão Presencial nº 043/2017.” (item 1.1)

Todavia, em data de 24/09/2021 e 27/09/2021 0

Notificante recebeu apontamentos da SINFRA em razão de

“INCONFORMIDADES” do projeto elaborado pelo notificante, tornando-se

necessária a realização das CORREÇÕES sob pena de perda do convenio.

Razão pela qual NOTIFICAMOS extrajudicialmente

V. Sra. para que no prazo de 05 (cinco) dias a contar da CIÊNCIA e/ou

PUBLICAÇÃO da presente, de início a REALIZÃÇAO das

CORREÇÕES apontadas nos pareceres da SINFRA,. Tornando assim o

projeto hábil a sua destinação; apresentando ainda os arquivos abertos

DWG. DOC. XLS. da integra do projeto.

Informa-se que decorrido o prazo sem que haja

cumprimento da obrigação, o Município de Marcelândia - MT tomará as

medidas cabíveis ao caso, ESPECIFICAMENTE abrindo procedimento de

DECLARAÇÃO DE INIDONIEDADE e demais atos, conforme Art. 87, III e

IV da Lei nº 8.666/1993, além de promover medidas judiciais para defesa da

Administração.

Marcelândia - MT, 27 de outubro de 2021.

JANCARLOS ROGÉRIO PAVANELLI DE LIMA

Fiscal Do Contrato

Decreto 29/2017