CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA
Processo n. 124026/2009.
Recorrente - Dorval Madeiras LTDA.
Auto de Infração n. 107881, de 15/12/2008.
Relator - Ediberto Gonçalves de Souza - FETIEMT.
Advogada - Eunice Elena Ioris da Rosa - OAB/MT 6.850.
1ª Junta de Julgamento de Recursos.
325/2021
Auto de Infração n° 107881, de 15/12/2008. Termo de Apreensão n° 108160, de 15/12/2008. Autos de Inspeções n° 125928,125929,125930, de 15/12/2008. Por armazenar 80,331 m³ de madeira e por comercializar 151,712 m³ de madeira sem autorização do órgão ambiental competente. Decisão Administrativa n. 2144/SPA/SEMA/2018, de 24/09/2018, pela homologação do Auto de Infração n. 107881, de 15/12/2008, arbitrando multa de R$ 208.838,70 (duzentos e oito mil oitocentos e trinta e oito reais e setenta centavos), com fulcro no artigo 47 parágrafos 1°, do Decreto Federal 6.514/08. Requer o recorrente que seja nos fatos e fundamentos discorridos, requer que seja dado provimento ao presente recurso para o fim de declarar a improcedência ou a nulidade do auto de infração e do termo de apreensão e depósito. Recurso provido.
Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 1ª Junta de Julgamento de Recursos por unanimidade, acolher o voto do relator, reconhecendo a prescrição intercorrente, pois ocorreu lapso temporal que excedeu a 3 (três) anos entre o período do Termo de Juntada do Aviso de Recebimento - A.R (fl. 97) em 27/09/2011 e Despacho da SEMA, (fl. 98) em 01/07/2016, ocorrendo a prescrição intercorrente com fulcro no Decreto federal n° 6.514/2008, artigo 21, §2°, na qual decidimos pelo arquivamento do Auto de Infração n° 107881, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação.
Presentes à votação os seguintes membros:
Ramilson Luiz Camargo Santiago
Representante da SEMA
Paulo Marcel Grisoste S. Barbosa
Representante da AMM
Edvaldo Belisário dos Santos
Representante da FAMATO
Edilberto Gonçalves de Souza
Representante da FETIEMT
Rodrigo Gomes Bressane
Representante do GUARDIÕES DA TERRA
Lucas Esteves dos Santos
Representante do CARACOL
Ilvânio Martins
Representante da ECOTRÓPICA
Cuiabá, 26 de outubro de 2021.
Ramilson Luiz Camargo Santiago
Presidente da 1ª J.J.R.