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EXTRATO DO CONTRATO Nº 032/2021/SECITECI/MT

I-Partes:

Contratante: SECITECI/MT

Contratada: ORGPLAN ENGENHARIA LTDA

CNPJ: 04.909.866/0001-70

II - Modalidade: Tomada de Preços nº 001/2021/SECITECI/MT

III - Objeto: Contratação de empresa, de engenharia para a elaboração de projetos básicos e executivos, compatibilizados na plataforma BIM (Building Information Modeling), para execução e manutenção, reforma e ampliação do prédio da sede da SECITECI, com apoio a fiscalização na execução dos projetos do sistema de cabeamento estruturado.

IV - Valor: R$ 1.046.044,85 (um milhão, quarenta e seis mil, quarenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos).

V - Dotação Orçamentária: Projeto atividade: 2007, Natureza despesa: 449051 - Fonte: 300 - Nota de Empenho nº 26101.0001.21.000827-5.

VI - Vigência: 210 (duzentos e dez) dias a partir de 18/10/2021 a 17/05/2022.

ASSINAM: Em Cuiabá-MT, 18 de outubro de 2021 Nilton Borges Borgato, Secretário da Secretaria de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação e Jean Martins e Silva Nunes, Representante legal.

PORTARIA Nº 183/2021/SECITECI/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e art. 99, parágrafo 3° inciso I do Decreto Estadual nº 840/2017, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para responder pelo acompanhamento e pela fiscalização do contrato, conforme tabela a seguir:

CONTRATO/PROCESSO

EMPRESA

OBJETO

FISCAL

VALOR

Instrumento Contratual nº 032/2021 - Tomada de Preço -  nº 001/2021 - Processo                              nº 105907/2021/SECITECI/MT

ORGPLAN ENGENHARIA LTDA

CNPJ: 04.909.866/0001-70

Contratação de empresa, de engenharia para a elaboração de projetos básicos e executivos, compatibilizados na plataforma BIM (Building Information Modeling).

Titular: Valmir Luiz Moreira Santos

Matrícula: 103632

Suplente: Benedito de Moraes Campos

Matricula: 288057

R$ 1.046.044,85

Art. 2º A execução do Serviço deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo representante da Administração neste ato designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 25 de Outubro de 2021.

(Original Assinado)

NILTON BORGES BORGATO

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação