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ATO N. 5.185/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº. 98412/2018, da Mato Grosso Previdência, resolvem retificar, em parte, o Ato Governamental nº. 23.622/2018, de 02.03.2018, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente à Aposentadoria Voluntária do (a) Sr (a). CARMEN SYLVIA DE PAIVA ONOFRE, portador (a) do RG nº 227515/SSDS/PB, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...fundamentado no Art. 3°, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional n° 47, de 05.07.2005 e Art. 140, Parágrafo único, da Constituição Estadual, mais as disposições da Lei Complementar nº 441, de 24.10.2011, com aplicação da Lei nº 9538, de 26.05.2011...”

LEIA - SE:

“...fundamentado nos incisos I, II, III e IV do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003 e Art. 140, Parágrafo único, da Constituição Estadual, mais as disposições da Lei Complementar nº 441, de 24.10.2011, com aplicação da Lei nº 9538, de 26.05.2011...”

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 22 de Outubro de 2021.