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PORTARIA Nº 169/2021/MTI

Institui Comissão Especial responsável pelos procedimentos externos da inaplicabilidade de licitação de contratações diretas vinculadas ao objeto social, por meio de chamamento público, no âmbito da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI.

O Diretor-Presidente Interino da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a inaplicabilidade de licitação, conforme dispõe o art. 28, § 3º, inciso I, da Lei nº 13.303/2016, de 30 de junho de 2016;

CONSIDERANDO o art. 6º, inciso I, do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI e a Resolução de Consulta 2/2019-TP do Tribunal de Constas do Estado do Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Estatuto Social da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, aprovado pelo Decreto nº 749/2020, do dia 07 de dezembro de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão Especial responsável pelos procedimentos externos da inaplicabilidade de licitação de contratações diretas vinculadas ao objeto social, por meio de chamamento público, no âmbito da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI.

Art. 2º A Comissão Especial instituída no art. 1º será composta pelos seguintes membros:

I - Autoridade competente:

Antônio Marcos Silva de Oliveira - Diretor-Presidente da MTI;

II - Equipe técnica:

a)     Alci de Oliveira Júnior (Presidente);

b)     Paulo Marcio Pinheiro Macedo (Membro);

c)     Janine Ulrich (Membro);

d)    Sócrates Barros (Membro);

e)     Marcos Daniel Martins Souza (Membro)

III - Equipe de apoio:

a) Agenor da Silva Santana Junior (Membro)

b) Robson Silva Dolores Dias (Membro)

IV - Suporte jurídico:

a) Unidade Jurídica da MTI;

b) Subprocuradoria-Geral de Aquisições e Contratos - PGE.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revoga-se a Portaria 080/2021, publicada no dia 28 de maio de 2021.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

22 de outubro de 2021.

Antônio Marcos Silva de Oliveira

Diretor-Presidente da MTI