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RESOLUÇÃO Nº 15, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.

Altera a Resolução nº 13, de 07 de julho de 2021 que “Dispõe sobre regramento transitório para a autorização da Comercialização Interestadual de Resíduos Madeireiros entre as Regiões Fronteiriças do Estado de Mato Grosso”.

A CÂMARA TÉCNICA FLORESTAL - CTF, no uso das atribuições previstas no Art. 1º, da Portaria nº. 22, de 13 de março de 2009.

Considerando que a venda interestadual de resíduos nas regiões fronteiriças é essencial para eliminar o passivo acumulado e assegurar a destinação ambiental adequada aos resíduos industriais da atividade madeireira;

Considerando que o cronograma de implantação do Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais- Sisflora 2.0 está programado para os meses de dezembro de 2021 e janeiro de 2022.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica alterado o § 3º do art. 2º da Resolução nº 13, de 07 de julho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

(...)

§ 3º A comercialização de resíduo pela categoria “resíduo para miolo de compensado” deverá ser feita exclusivamente para a comercialização interestadual de resíduo, que terá finalidade única a geração de energia térmica no período de 10 de julho de 2021 até 28 de fevereiro de 2022, período que antecede a implantação do novo Sistema Sisflora 2.0. ”

Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 14, de 19 de agosto de 2021.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mauren Lazzaretti

Presidente da CTF

Secretária de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT